Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/09/2023, 02:03
Recebidos os autos
04/09/2023, 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 07:48
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 18:53
Transitado em Julgado em 02/08/2023
02/08/2023, 18:52
Expedição de Alvará
02/08/2023, 17:18
Juntada de Petição de manifestação
01/08/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Dispensado o relatório. Fundamento e Decido. Nota-se que o débito executado já se encontra adimplido, bem como o levantamento dos valores foi solicitado pela parte exequente. Assim, tendo havido a satisfação integral da obrigação pelo executado, a pretensão da parte exequente fora satisfeita, não restando alternativa a não ser extinguir o feito, nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)”.
Ante o exposto, ante o integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro assente no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento na conta indicada pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. CÁSSIA COELHO SANTEIRO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lavrado pela Juíza Leiga deste Juizado Especial. Intimem-se as partes da sentença. Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 14:27
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 14:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito