Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0006024-70.2014.8.11.0002..
EXEQUENTE: WEIDE DE ALMEIDA SALES
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pelo espólio de BERNARDINO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SALES, representado pelo seu inventariante, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO visando recebimento de título de crédito extrajudicial no valor de R$ 70.201,37 (setenta mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos), referente a créditos salariais oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, relativos ao período de 1990 a 1998, do Servidor Bernardino. O executado apresentou embargos à execução, apontando o valor de vido de R$ 57,009,35 (cinquenta e sete mil, nove reais e trinta e cinco centavos). O exequente manifestou pela renúncia de parte do valor, requerendo o recebimento de R$43.440,00 (quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais) a ser pago através de RPV. Remetidos os autos à contadoria, o valor foi atualizado para R$63.277,46 (sessenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), quando foi determinada a expedição de precatório requisitório. O Estado de Mato Grosso manifestou discordância, requerendo o cancelamento do precatório e devolução da diferença paga a maior. O exequente manifestou nos autos apontando para o recebimento do valor de R$54.467,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), requerendo a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC (id. 105317096). O Estado de Mato Grosso foi intimado a manifestar, requerendo no id. 114188534 que seja oficiada à Central de Precatório para que esclareça se ocorreu o pagamento em favor do interessado. É a apertada síntese. Fundamento e decido. Pois bem, analisando detidamente os autos, verifica-se que a executada irresignou-se ao valor executado (R$ 70.201,37), tendo apresentado embargos à execução e apontado o valor de R$ 57,009,35 (cinquenta e sete mil, nove reais e trinta e cinco centavos). Em que pese a divergência de valores, o que faz a presente se arrastar por aproximadamente 10 (dez) anos, verifica-se que o exequente apontou ter recebido a quantia de R$54.467,50 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), valor inclusive menor ao que fora apresentado pelo embargante. Verifica-se, ainda, que o Estado de Mato Grosso, instado a manifestar, apenas requereu seja oficiado a Central de Precatórios para informar se ocorreu o pagamento em favor do interessado, o que já foi informado e comprovado nos autos no id. 105317096. Posto isso, já havendo a satisfação do crédito e pedido de extinção do processo pela parte exequente, não havendo impugnação específica da parte contrária, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas necessárias. P.I.C. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito