Execução de Título Extrajudicial 1000781-59.2019.8.11.0033 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Benefício de Ordem
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 812,55
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
12/11/2024, 08:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/05/2024, 01:02
Recebidos os autos
20/05/2024, 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS ZERI em 01/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
05/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
05/04/2024, 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS ZERI em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos
19/03/2024, 17:33
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 14:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
15/03/2024, 17:09
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 05/03/2024 23:59.
09/03/2024, 01:29
Publicado Sentença em 20/02/2024.
23/02/2024, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/02/2024, 18:51
Expedição de Outros documentos
16/02/2024, 19:10
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Juntada de Certidão
12/11/2024, 08:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/05/2024, 01:02
Recebidos os autos
20/05/2024, 01:02
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS ZERI em 01/04/2024 23:59
05/04/2024, 08:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
05/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
05/04/2024, 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS ZERI em 27/03/2024 23:59.
29/03/2024, 02:11
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos
19/03/2024, 17:33
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 14:44
Transitado em Julgado em 06/03/2024
15/03/2024, 17:09
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 05/03/2024 23:59.
09/03/2024, 01:29
Publicado Sentença em 20/02/2024.
23/02/2024, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
23/02/2024, 18:51
Expedição de Outros documentos
16/02/2024, 19:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
16/02/2024, 19:10
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:45
Conclusos para decisão
08/02/2024, 14:55
Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 03:36
Expedição de Outros documentos
30/01/2024, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2024, 15:42
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2023, 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2023, 17:05
Juntada de Petição de diligência
23/10/2023, 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/09/2023, 16:14
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 08:38
Expedição de Mandado
29/08/2023, 15:09
Publicado Intimação em 29/08/2023.
29/08/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
29/08/2023, 05:07
Expedição de Outros documentos
25/08/2023, 14:12
Juntada de Petição de diligência
22/07/2023, 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/07/2023, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/07/2023, 10:19
Expedição de Mandado
10/07/2023, 14:08
Juntada de Petição de resposta
30/05/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Interlocutória 1. Relatório. Pugna a parte autora pela derradeira medida de quitação do débito, qual seja restrição de veículos cadastrados em nome do executado por meio do Sistema RENAJUD. Breve relato. 2. Fundamentação. O Renajud permitirá que os juízes possam consultar, em tempo real, a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) para inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos. O referido sistema, não resta inconstitucional, posto que possibilita a consulta de automóveis, restrições e retirada de restrições em consonância com os princípios da efetividade, celeridade e economia processual vindo à somar com o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir maior efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras. Cabe ainda salientar que a restrição de veículos” pouco se difere da penhora efetuada pelo oficial de justiça, que se dirige ao banco e efetua a penhora na “boca do caixa”. Quanto à possibilidade de restrição de veículos na execução têm entendido nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. "Conforme jurisprudência assentada nesta Corte e no STJ, é possível a realização de consulta pelo magistrado sobre a existência de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD e a efetivação da penhora, em observância aos princípios da efetiva prestação jurisdicional e da razoável duração do processo, impondo-se a reforma do provimento judicial" - AI 70061574802 TJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066100843, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 21/08/2015).(TJ-RS - AI: 70066100843 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 21/08/2015, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/08/2015) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de restrições de veículos automotores ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio. Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3. Dispositivo. I – DEFIRO o pedido de consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta não foram encontrados veículos, consoante extrato anexo. II – Intime-se a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. III – Sem indicação de bens, voltem-me para sentença extintiva. Rondonópolis, 23 de maio de 2023. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/05/2023, 09:53
Conclusos para decisão
06/03/2023, 14:15
Juntada de Petição de resposta
11/02/2023, 10:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
10/02/2023, 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 08:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000781-59.2019.8.11.0033.. EXEQUENTE: M DOS SANTOS ZERI - ME EXECUTADO: VANGLEISON MARTINS DE SA Vistos, etc. Uma vez citada a parte executada, e decorrido o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação ou apresentado bens para penhora ou garantido a execução, determino a adoção de meios expropriatórios para pesquisa e penhora de bens e direitos da parte executada, mediante consulta aos si
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/02/2023, 14:10
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 14:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
11/01/2023, 08:33
Juntada de recibo (sisbajud)
09/01/2023, 08:56
Conclusos para decisão
14/12/2022, 20:30
Decorrido prazo de VANGLEISON MARTINS DE SA em 12/12/2022 23:59.
14/12/2022, 20:28
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2022, 14:28
Juntada de entregue (ecarta)
12/12/2022, 04:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
17/11/2022, 09:53
Juntada de Petição de resposta
13/11/2022, 17:17
Publicado Intimação em 08/11/2022.
08/11/2022, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
08/11/2022, 11:38
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 13:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
31/10/2022, 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/10/2022, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2022, 17:38
Conclusos para despacho
20/09/2022, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2022, 23:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
16/09/2022, 17:51
Ato ordinatório praticado
16/09/2022, 17:49
Juntada de Petição de petição
13/07/2022, 14:09
Publicado Decisão em 11/07/2022.
11/07/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
10/07/2022, 03:17
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 14:45
Conclusos para despacho
08/03/2022, 14:16
Juntada de Petição de manifestação
06/03/2022, 22:28
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 11:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
15/02/2022, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
15/02/2022, 08:06
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/02/2022, 19:31
Juntada de Petição de diligência
10/02/2022, 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2022, 14:05
Expedição de Mandado.
09/12/2021, 13:29
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2021, 10:33
Publicado Intimação em 24/09/2021.
24/09/2021, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
24/09/2021, 04:13
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/09/2021, 08:22
Juntada de Petição de diligência
17/09/2021, 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2021, 13:39
Expedição de Mandado.
13/09/2021, 14:03
Juntada de Petição de manifestação
02/09/2021, 18:42
Ato ordinatório praticado
19/08/2021, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2021, 19:25
Conclusos para decisão
02/08/2021, 19:11
Juntada de Petição de manifestação
09/06/2021, 11:04
Publicado Intimação em 08/06/2021.
08/06/2021, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
08/06/2021, 10:33
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2021, 09:18
Juntada de Petição de diligência
31/05/2021, 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2021, 17:06
Expedição de Mandado.
06/05/2021, 13:58
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 20/04/2021 23:59.
21/04/2021, 04:41
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2021, 16:35
Conclusos para despacho
07/04/2021, 14:53
Publicado Decisão em 26/03/2021.
26/03/2021, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
26/03/2021, 04:27
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2021, 21:15
Expedição de Outros documentos.
24/03/2021, 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/03/2021, 15:57
Conclusos para decisão
16/03/2021, 19:02
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2021, 11:34
Publicado Intimação em 11/03/2021.
11/03/2021, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
11/03/2021, 02:13
Expedição de Outros documentos.
09/03/2021, 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2021, 23:32
Juntada de Petição de diligência
08/03/2021, 23:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2021, 14:15
Decorrido prazo de M DOS SANTOS ZERI - ME em 03/11/2020 23:59.
18/11/2020, 15:38
Publicado Intimação em 23/10/2020.
10/11/2020, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
10/11/2020, 04:34
Expedição de Mandado.
09/11/2020, 16:04
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2020, 22:43
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 18:57
Ato ordinatório praticado
21/10/2020, 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/10/2020, 17:38
Juntada de Petição de certidão
21/10/2020, 17:38
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2020, 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/09/2020, 18:44
Expedição de Mandado.
25/09/2020, 18:28
Juntada de Petição de resposta
19/02/2020, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2020, 14:59
Ato ordinatório praticado
22/01/2020, 13:54
Conclusos para despacho
22/01/2020, 13:53
Ato ordinatório praticado
21/01/2020, 07:06
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
14/12/2019, 13:17
Juntada de Petição de diligência
14/12/2019, 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2019, 07:58
Expedição de Mandado.
30/10/2019, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2019, 21:15
Conclusos para decisão
07/08/2019, 08:21
Distribuído por sorteio
07/08/2019, 08:20
Documentos
Decisão
•
22/10/2019, 21:15
Despacho
•
06/02/2020, 14:59
Decisão
•
24/03/2021, 15:57
Despacho
•
07/04/2021, 16:35
Decisão
•
04/08/2021, 19:25
Decisão
•
07/07/2022, 14:45
Despacho
•
17/09/2022, 23:17
Despacho
•
27/09/2022, 17:38
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 14:07
Decisão
•
08/02/2023, 14:10
Decisão
•
23/05/2023, 09:53
Sentença
•
16/02/2024, 19:10
Sentença
•
16/02/2024, 19:10