Execucao De Titulo JudicialDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Judicial
TJMT1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
05/05/2014
Valor da Causa
R$ 28.960,00
Órgão julgador
Juizados Especiais de Cáceres
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
09/09/2024, 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/08/2023, 01:01
Recebidos os autos
31/08/2023, 01:01
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 15:03
Transitado em Julgado em 20/07/2023
31/07/2023, 15:02
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:33
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:33
Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 8010758-13.2014.8.11.0006..
EXEQUENTE: ARIANY CAROLINA MOTTA
EXECUTADO: APARECIDO DE PAULA NETO - ME
Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora, intimada (ID 120792670) para manifestar, quedou-se inerte. Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado. HOMOLOGO o cálculo no valor de R$ 11.426,84 (onze mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Caso seja requerido pela Exequente, desde já defiro a expedição de Certidão de Crédito em favor do Exequente, para que o mesmo possa adotar as medidas que entender cabíveis. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos. Intime-se. Cáceres-MT, 30 de junho de 2023. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2023, 15:37
Conclusos para julgamento
30/06/2023, 14:22
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 04:26
Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 04:32
Documentos
Decisão
•06/05/2014, 14:57
Despacho
•25/11/2014, 19:03
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:33
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:33
Publicado Sentença em 04/07/2023.
04/07/2023, 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 8010758-13.2014.8.11.0006..
EXEQUENTE: ARIANY CAROLINA MOTTA
EXECUTADO: APARECIDO DE PAULA NETO - ME
Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. A parte autora, intimada (ID 120792670) para manifestar, quedou-se inerte. Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado. HOMOLOGO o cálculo no valor de R$ 11.426,84 (onze mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Caso seja requerido pela Exequente, desde já defiro a expedição de Certidão de Crédito em favor do Exequente, para que o mesmo possa adotar as medidas que entender cabíveis. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos. Intime-se. Cáceres-MT, 30 de junho de 2023. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2023, 15:37
Conclusos para julgamento
30/06/2023, 14:22
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 04:26
Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/06/2023, 16:06
Juntada de Petição de diligência
16/06/2023, 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/04/2023, 17:57
Expedição de Mandado
17/04/2023, 15:17
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 07:38
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 15:17
Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 8010758-13.2014.8.11.0006..
EXEQUENTE: ARIANY CAROLINA MOTTA
EXECUTADO: APARECIDO DE PAULA NETO - ME
Vistos, etc. Verifica-se que houve penhora e avaliação de bens móveis de propriedade do Executado, tendo o Exequente manifestado pelo sequestro dos mesmos. Constata-se ainda, que o Executado foi intimado da penhora e avaliação, não exercendo o seu direito de impugnar. Assim, determino a remoção do
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 18:49
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2023, 14:10
Conclusos para decisão
03/03/2023, 12:16
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 03:15
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXEQUENTE EM 5 DIAS INFORMAR A PESSOA QUE ACOMPANHARÁ O(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA E RECEBERÁ O BEM REMOVIDO BEM COMO O SEU CONTATO, ESTANDO CIENTE DE QUE DESPESAS DECORRENTE DA REMOÇÃO SERÃO AS SUAS EXPENSAS.
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 15:28
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 15:06
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2022, 11:02
Publicado Decisão em 12/05/2022.
12/05/2022, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
12/05/2022, 09:21
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2022, 16:45
Conclusos para decisão
08/03/2022, 15:48
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 20:40
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 11/02/2021 23:59.
12/02/2021, 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/01/2021, 16:22
Juntada de Petição de diligência
22/01/2021, 16:22
Cancelada a movimentação processual
15/01/2021, 17:00
Ato ordinatório praticado
15/01/2021, 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2020, 11:15
Expedição de Mandado.
15/09/2020, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2020, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2020
13/05/2020, 00:29
Publicado Decisão em 13/05/2020.
13/05/2020, 00:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/05/2020, 10:35
Expedição de Outros documentos.
11/05/2020, 10:35
Conclusos para despacho
07/04/2020, 13:39
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 29/01/2020 23:59:59.
28/03/2020, 19:20
Publicado Intimação em 22/01/2020.
22/03/2020, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2020
22/03/2020, 00:33
Juntada de Petição de petição
21/02/2020, 09:35
Expedição de Outros documentos.
16/01/2020, 16:01
Juntada de Outros documentos
16/01/2020, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2019, 17:34
Conclusos para despacho
17/10/2019, 17:13
Juntada de Petição de petição
16/10/2019, 10:23
Publicado Intimação em 02/10/2019.
02/10/2019, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/10/2019, 03:56
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 18:38
Juntada de Outros documentos
30/09/2019, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2019, 10:29
Conclusos para despacho
21/08/2019, 16:36
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:40
Publicado Intimação em 30/07/2019.
30/07/2019, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/07/2019, 00:54
Expedição de Outros documentos.
26/07/2019, 15:42
Ato ordinatório praticado
26/07/2019, 15:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
26/07/2019, 15:40
Processo Desarquivado
26/07/2019, 15:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
21/06/2019, 10:20
Juntada de Petição de petição
21/06/2019, 10:01
Arquivado Definitivamente
20/04/2018, 18:11
Decorrido prazo de JAIR ROBERTO MARQUES em 09/03/2018 23:59:59.
10/03/2018, 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA NESTORIO em 09/03/2018 23:59:59.
10/03/2018, 03:14
Publicado Intimação em 27/02/2018.
27/02/2018, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2018, 00:43
Decorrido prazo de ARIANY CAROLINA MOTTA em 27/11/2017 23:59:59.
28/11/2017, 03:35
Decorrido prazo de APARECIDO DE PAULA NETO - ME em 27/11/2017 23:59:59.
28/11/2017, 03:35
Publicado Intimação em 16/11/2017.
16/11/2017, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/11/2017, 00:18
Julgado procedente em parte do pedido
31/10/2017, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2017, 17:39
Mov. [29] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
23/09/2016, 11:04
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
08/09/2015, 18:42
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Sentença
08/09/2015, 18:42
Mov. [26] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Caceres / ALETHEA ASSUNCAO SANTOS para Juizado Especial Cível de Caceres / HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL )
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por APARECIDO DE PAULA NETO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 05/12/14 *Referente ao evento Despacho proferido - Deferida providência requerida(25/11/14)
06/12/2014, 00:03
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARIANY CAROLINA MOTTA CARVALHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 05/12/14 *Referente ao evento Despacho proferido - Deferida providência requerida(25/11/14)
06/12/2014, 00:03
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de APARECIDO DE PAULA NETO)
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para APARECIDO DE PAULA NETO
22/05/2014, 15:13
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARIANY CAROLINA MOTTA CARVALHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 16/05/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a ARIANY CAROLINA MOTTA CARVALHO(06/05/14)