Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1001119-92.2022.8.11.0044 - TJMT | JusConsulta
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Organização Político-administrativa / Administração Pública
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.503,89
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
2° Grau · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete do Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
14/02/2025, 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/11/2024, 02:03
Recebidos os autos
21/11/2024, 02:03
Transitado em Julgado em 23/09/2024
21/09/2024, 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARANATINGA em 20/09/2024 23:59
21/09/2024, 02:06
Decorrido prazo de VENICIO SILVA AMORIM em 12/09/2024 23:59
13/09/2024, 02:12
Publicado Sentença em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:49
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 18:52
Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 18:52
Homologada a Transação
27/08/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 18:52
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 18:52
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 09:24
Ver todas as movimentações (100)
Todas as movimentações
(100)
Juntada de Certidão
14/02/2025, 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
21/11/2024, 02:03
Recebidos os autos
21/11/2024, 02:03
Transitado em Julgado em 23/09/2024
21/09/2024, 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARANATINGA em 20/09/2024 23:59
21/09/2024, 02:06
Decorrido prazo de VENICIO SILVA AMORIM em 12/09/2024 23:59
13/09/2024, 02:12
Publicado Sentença em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 02:49
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 18:52
Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 18:52
Homologada a Transação
27/08/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 18:52
Expedição de Outros documentos
27/08/2024, 18:52
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 16:43
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 09:24
Expedição de Outros documentos
09/08/2024, 18:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
09/08/2024, 15:22
Processo Desarquivado
09/08/2024, 15:22
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 15:21
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 15:20
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2024, 10:58
Decorrido prazo de VENICIO SILVA AMORIM em 24/04/2024 23:59
25/04/2024, 01:14
Publicado Intimação em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 01:15
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos
15/04/2024, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos
15/04/2024, 12:38
Expedição de Ofício de RPV
15/04/2024, 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
13/03/2024, 17:25
Processo Desarquivado
13/03/2024, 17:24
Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 17:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARANATINGA em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
30/09/2023, 10:27
Juntada de Certidão
30/09/2023, 10:27
Recebidos os autos
30/09/2023, 10:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
30/09/2023, 10:26
Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 14:31
Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 14:31
Expedição de RPV
25/07/2023, 17:21
Expedição de RPV
25/07/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 11:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARANATINGA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:40
Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2023, 13:09
Conclusos para despacho
26/05/2023, 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/05/2023, 18:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
22/05/2023, 15:01
Publicado Intimação em 17/05/2023.
17/05/2023, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA juizado especial Processo n. 1001119-92.2022.8.11.0044 Vistos. Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, determino a intimação das partes para pugnarem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrendo o prazo in albis, ao arquivo. Na hipótese de ausência de pagamento espontâneo da condenação, e, sendo pugnado o cumprimento de sentença pela parte autora, determino: I – A conversão da ação para Cumprimento de Sentença. II – Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado via DJE (CPC, art. 513, §2º, I), ou, na falta deste e em caso de ser representada pela Defensoria Pública, por carta com Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% do total da condenação. III – Transcorrido o prazo acima sem o pagamento, em havendo pedido de penhora de ativos financeiros, voltem-me os autos conclusos. IV – Em não havendo o requerimento acima ou sendo a referida penhora infrutífera, expeça-se mandado de penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV da Lei 9.099/95), em que deverão ser constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo. V – Transcorrido o prazo estipulado no item I, a parte executada terá 15 (quinze) dias para apresentar embargos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). VI – Não apresentados embargos, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens penhorados. VII – Não havendo penhora, ou não localizada a parte devedora, intime-se a parte exequente para que adote as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2023, 16:50
Expedição de Outros documentos
15/05/2023, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2023, 17:34
Conclusos para despacho
25/04/2023, 15:08
Juntada de intimação de pauta
24/04/2023, 14:56
Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
24/04/2023, 14:56
Juntada de certidão
24/04/2023, 14:56
Juntada de acórdão
24/04/2023, 14:56
Juntada de voto
24/04/2023, 14:56
Juntada de ementa
24/04/2023, 14:56
Juntada de relatório
24/04/2023, 14:56
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
24/04/2023, 14:56
Devolvidos os autos
24/04/2023, 14:56
Juntada de intimação de pauta
24/04/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Março de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus
24/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
16/02/2023, 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
16/02/2023, 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
15/02/2023, 16:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
10/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA JUIZADO ESPECIAL Processo n. 1001119-92.2022.8.11.0044. Vistos. Recebo o recurso inominado, na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Abra-se vista a parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresente as contrarrazões recursais. Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data lançada no sistema. Fabrí
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2023, 13:27
Conclusos para decisão
08/02/2023, 12:14
Ato ordinatório praticado
08/02/2023, 12:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
08/02/2023, 08:03
Decorrido prazo de VENICIO SILVA AMORIM em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 05:25
Publicado Intimação em 25/11/2022.
25/11/2022, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
25/11/2022, 04:50
Expedição de Outros documentos
23/11/2022, 16:33
Expedição de Outros documentos
23/11/2022, 16:33
Julgado procedente o pedido
23/11/2022, 13:43
Juntada de Projeto de sentença
23/11/2022, 13:43
Conclusos para julgamento
08/08/2022, 13:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
08/08/2022, 09:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
07/08/2022, 04:40
Expedição de Outros documentos.
04/08/2022, 16:43
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 15:17
Juntada de Petição de contestação
01/08/2022, 09:18
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2022, 16:10
Conclusos para decisão
13/05/2022, 18:49
Distribuído por sorteio
12/05/2022, 10:23
Documentos
Decisão
•
07/06/2022, 16:10
Sentença
•
23/11/2022, 13:43
Recurso de sentença
•
08/02/2023, 08:03
Decisão
•
08/02/2023, 13:27
Acórdão
•
29/03/2023, 17:01
Decisão
•
11/05/2023, 17:34
Execução de cumprimento de sentença
•
22/05/2023, 15:01
Decisão
•
29/05/2023, 13:09
Sentença
•
27/08/2024, 18:52
Sentença
•
27/08/2024, 18:52