Execução de Título Extrajudicial 1002808-79.2022.8.11.0010 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Processos relacionados
2° Grau · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
TR · TJMT · Recurso Inominado Cível · Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
17/03/2025, 13:01
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 18:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
15/08/2024, 18:04
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59
10/08/2024, 02:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
03/08/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
03/08/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
31/07/2024, 12:49
Transitado em Julgado em 15/07/2024
24/07/2024, 14:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:15
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:15
Publicado Sentença em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/06/2024, 09:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/06/2024, 09:31
Ver todas as movimentações (107)
Todas as movimentações
(107)
Juntada de Certidão
17/03/2025, 13:01
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 18:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
15/08/2024, 18:04
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 09/08/2024 23:59
10/08/2024, 02:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
03/08/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
03/08/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
31/07/2024, 12:49
Transitado em Julgado em 15/07/2024
24/07/2024, 14:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:15
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO em 12/07/2024 23:59
13/07/2024, 02:15
Publicado Sentença em 28/06/2024.
28/06/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos
26/06/2024, 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
26/06/2024, 09:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/06/2024, 09:31
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 14:06
Juntada de Petição de manifestação
13/03/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 15:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 18:22
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
03/03/2024, 03:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
26/02/2024, 03:30
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2024, 17:20
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 07:17
Publicado Intimação em 08/02/2024.
08/02/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 03:25
Publicado Decisão em 08/02/2024.
08/02/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 03:23
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2024, 14:13
Conclusos para decisão
24/11/2023, 13:58
Ato ordinatório praticado
24/11/2023, 13:56
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 01:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/11/2023, 11:07
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2023, 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
11/11/2023, 11:13
Recebidos os autos
11/11/2023, 11:13
Juntada de Certidão
11/11/2023, 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
11/11/2023, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 01:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
08/11/2023, 01:46
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2023, 08:15
Expedição de Outros documentos
06/11/2023, 12:03
Processo Desarquivado
06/11/2023, 12:00
Arquivado Provisoriamente
19/07/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2023, 13:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 03:23
Conclusos para despacho
04/04/2023, 13:27
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 10:46
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro.
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 12:16
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 13:06
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2023, 13:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 16:23
Decorrido prazo de ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 16:23
Publicado Decisão em 14/03/2023.
14/03/2023, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 03:44
Publicado Intimação em 13/03/2023.
13/03/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002808-79.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO EXECUTADO: OI S.A. VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conf
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002808-79.2022.8.11.0010.. EXEQUENTE: ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO EXECUTADO: OI S.A. VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conf
13/03/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 21:27
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2023, 21:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos do Provimento n. 55/2007 impulsiono os autos para intimação das Partes para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma recursal, sob pena de arquivamento.
10/03/2023, 00:00
Conclusos para decisão
09/03/2023, 16:27
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2023, 15:16
Expedição de Outros documentos
09/03/2023, 14:31
Juntada de decisão
09/03/2023, 13:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
09/03/2023, 13:56
Devolvidos os autos
09/03/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL ÚNICA GABINETE DR. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES Recurso Inominado n. 1002808-79.2022.8.11.0010 Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA Parte Recorrente(s): OI S/A Parte Recorrida(s): ALFREDO NUNES DA SILVA FILHO Relator: Claudio Roberto Zeni Guimarães EMENTA - DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO EM TRIBUNAL SUPERIOR E NESTE ÓRGÃO COLEGIADO – SÚMULAS 385 DO STJ E 22 DESTA T
09/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
03/02/2023, 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
01/02/2023, 17:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:03
Conclusos para decisão
26/01/2023, 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
25/01/2023, 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
24/01/2023, 14:31
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
24/01/2023, 13:43
Processo Desarquivado
24/01/2023, 13:43
Juntada de Certidão
24/01/2023, 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
23/01/2023, 14:17
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 07:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/01/2023, 01:07
Recebidos os autos
12/01/2023, 01:07
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2022, 19:41
Arquivado Definitivamente
12/12/2022, 17:52
Expedição de Outros documentos
12/12/2022, 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
12/12/2022, 16:21
Juntada de Projeto de sentença
12/12/2022, 16:21
Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 13:12
Conclusos para julgamento
18/11/2022, 13:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
28/10/2022, 10:03
Juntada de Petição de contestação
27/10/2022, 16:21
Devolvidos os autos
24/10/2022, 12:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/10/2022 09:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
24/10/2022, 09:46
Juntada de Termo de audiência
24/10/2022, 09:44
Juntada de Petição de manifestação
20/10/2022, 18:10
Publicado Citação em 16/09/2022.
16/09/2022, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
16/09/2022, 04:36
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 15:27
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 24/10/2022 09:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
14/09/2022, 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
13/09/2022, 17:18
Conclusos para decisão
08/09/2022, 14:48
Distribuído por sorteio
08/09/2022, 14:48
Documentos
Decisão
•
13/09/2022, 17:18
Sentença
•
12/12/2022, 16:21
Decisão
•
01/02/2023, 17:32
Decisão
•
08/02/2023, 17:09
Manifestação
•
09/03/2023, 15:16
Decisão
•
10/03/2023, 21:27
Outros documentos
•
30/03/2023, 13:06
Despacho
•
02/05/2023, 13:52
Decisão
•
06/02/2024, 14:13
Decisão
•
06/02/2024, 14:13
Sentença
•
26/06/2024, 09:31
Sentença
•
26/06/2024, 09:31