Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2017
Valor da Causa
R$ 51.975,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
Partes do Processo
CLAUDINEI DE FREITAS
CPF 055.***.***-69
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURO DPVAT
Terceiro
SEGURADO LIDER DOS SEGUROS DPVT
Terceiro
Advogados / Representantes
MAURICIO VIEIRA SERPA
OAB/MT 12758•Representa: ATIVO
RAFAEL WASNIESKI
OAB/MT 15469•Representa: ATIVO
ALAN EDEN LUVISA DA ROCHA
OAB/MT 19731•Representa: PASSIVO
RAFAEL ANGELO DAL BO
OAB/MT 20240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/07/2023, 12:44
Recebidos os autos
30/06/2023, 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/06/2023, 00:18
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 18:07
Transitado em Julgado em 30/05/2023
30/05/2023, 18:06
Decorrido prazo de NEUZA BATISTA DOS SANTOS M. DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 09:28
Decorrido prazo de CLAUDINEI DE FREITAS em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 09:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
10/02/2023, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
10/02/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1004218-58.2017.8.11.0040..
REU: NEUZA BATISTA DOS SANTOS M. DA SILVA
AUTOR(A): CLAUDINEI DE FREITAS Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração manejado pelo CREDOR do acordo entabulado cuja homologação por sentença se deu, em que se aduz omissão, dado que a sentença não se pronunciou sobre o pagamento parcial juntado antes da própria homologação. Depois, observa-se que a parte DEVEDORA, ora embargada, pagou a
09/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/02/2023, 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/02/2023, 18:02
Decorrido prazo de NEUZA BATISTA DOS SANTOS M. DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 18:26
Conclusos para julgamento
05/07/2022, 14:41
Decorrido prazo de NEUZA BATISTA DOS SANTOS M. DA SILVA em 28/06/2022 23:59.