Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 00:43
Recebidos os autos
24/04/2023, 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 07:21
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 12:56
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 12:56
Processo Desarquivado
23/03/2023, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 03:15
Publicado Sentença em 23/03/2023.
23/03/2023, 03:15
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 16:29
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1021128-10.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: VALDECI PONCE FARIA
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em fase de penhora, todavia, apesar de não comprovar o devido cumprimento da obrigação nos autos, o que fere o princípio da celeridade que rege os juizados especiais, visto que, tal morosidade faz o feito se arrastar de maneira desnecessári