Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1023157-83.2017.8.11.0041..
Vistos etc. Homologo por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes instrumentalizado junto ao Id 106954433 - págs. 1/6. Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Deixo de proceder à liberação de eventua
13/02/2023, 00:00
Transitado em Julgado em 09/02/2023
10/02/2023, 22:51
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 13:32
Homologada a Transação
10/02/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 13:32
Conclusos para julgamento
08/02/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 12:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 03:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2022 23:59.