Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, S/N, (65) 3648-6001/6002/6405 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 1028462-77.2019.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$66.984,47 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede Nucleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco-SP, NIRE 35.300.027.795, CEP: 06.029-900, endereço eletrônico 4429. advogados@ bradesco.com.br POLO PASSIVO: CARLA MARIA PEREIRA RONDON ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.451.631/0001-00, com sede na Av. Carmindo de Campos, 3282, bairro Terceiro, Cuiabá-MT, CEP 78015-020, endereço eletrônico desconhecido. FINALIDADE: Citação da executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor da empresa executada da importância atualizada de R$66.984,47, representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº 10761461, emitida em 17/03/2017, no valor de R$81.252,33 pagável em 36 parcelas no valor de R$3.325,75 cada, vencendo-se a primeira em 16/05/2017. Devido ao não pagamento das parcelas vencidas a partir de 16/09/2018, ocasionou o vencimento antecipado da dívida. DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro a emenda à inicial com o devido pagamento das custas judiciais e taxa judiciária, Id 21467092. 2. Cite-se a executada para pagar a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 3. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar a executada, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 5. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. 6. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. 7. Comprovante do pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça junto ao Id 21467092 - pág. 5, para o devido cumprimento de mandado. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá, 23 de agosto de 2019. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancário DECISÃO: Vistos etc. Diante da devolução negativa da carta de citação (AR) de Id 103890237 - pág. 1, defiro o pedido de Id 110088523. Cite-se a executada Carla Maria Pereira Rondon - ME por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Devendo a Secretaria promover a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no Caderno destinado às publicações da Entrância Especial, no prazo legal. Assim, proceda à Secretaria ao cumprimento da presente decisão, juntando cópias das publicações nos autos, com urgência. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 30 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. ADVERTÊNCIA: A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 6 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.