Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/05/2013
Valor da Causa
R$ 248.495,74
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
05/11/2025, 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/10/2025, 15:22
Recebidos os autos
31/10/2025, 15:22
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 23/10/2025 23:59
24/10/2025, 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:35
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2025, 14:13
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 11:20
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 17:49
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:03
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:03
Documentos
Decisão
•05/01/2023, 08:40
Sentença
•24/07/2023, 14:09
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 15/10/2025 23:59
16/10/2025, 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2025 23:59
15/10/2025, 02:35
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2025, 14:13
Publicado Decisão em 24/09/2025.
24/09/2025, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 11:20
Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 17:49
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:03
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
22/09/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 13:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:51
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:51
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:51
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 11/07/2025 23:59
13/07/2025, 02:51
Conclusos para decisão
25/06/2025, 16:09
Processo Desarquivado
25/06/2025, 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/06/2025, 11:18
Publicado Decisão em 18/06/2025.
18/06/2025, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 03:26
Arquivado Definitivamente
16/06/2025, 14:30
Expedição de Outros documentos
16/06/2025, 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/06/2025, 14:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59
14/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59
14/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 13/03/2025 23:59
14/03/2025, 02:07
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 13/03/2025 23:59
14/03/2025, 02:07
Conclusos para decisão
13/03/2025, 18:20
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2025, 09:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
18/02/2025, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 07:51
Expedição de Outros documentos
16/02/2025, 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
16/02/2025, 07:58
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2025, 10:57
Conclusos para decisão
19/11/2024, 16:41
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59
15/11/2024, 02:06
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 14/11/2024 23:59
15/11/2024, 02:06
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 14/11/2024 23:59
15/11/2024, 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59
15/11/2024, 02:06
Publicado Despacho em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:18
Expedição de Outros documentos
21/10/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 14:43
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
09/07/2024, 11:12
Conclusos para decisão
04/07/2024, 18:56
Juntada de comunicação entre instâncias
25/06/2024, 16:34
Juntada de comunicação entre instâncias
21/08/2023, 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 04:03
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 16:26
Publicado Sentença em 26/07/2023.
26/07/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorridos: Aleteia Dafine Rodrigues Zibett & Cia Ltda – EPP e Outros
Processo n° 0003689-95.2013.8.11.0040 Vistos eTC, Os Embargos de Declaração opostos pelo banco recorrente (id. 107483013) em face da decisão recorrida (id. 106965991) não prosperam. No caso em tela, não verifico nenhum das hipóteses previstas no art. 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil[1], pois, malgrado o esforço argumentativo do recorrente, a decisão recorrida não apresenta a alegada contradição sustentada na peça recursal, em especial quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa via sistema Infojud, de modo que a intensão do recorrente revela-se unicamente em obter um verdadeiro reexame da decisão embargada, pretensão esta inalcançável pela via estreita dos aclaratórios em lugar do recurso processual específico previsto na legislação de regência, impondo, nesse sentido, o não provimento dos aclaratórios. Desta forma, a insatisfação do embargante quanto ao indeferimento do pedido formulado nos autos, por si só, não impõe o provimento ao recurso de forma a autorizar a reforma da decisão recorrida, conforme defendido nos embargos de declaração. É consabido que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, nem mesmo para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sob pena, inclusive, de subtrair do órgão de superior instância a competência funcional para a reanálise da decisão judicial proferida, como no caso em tela. A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.” (STF - AgR-ED RE: 1098427 AC - ACRE 0002491-25.2013.8.01.0000, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 29/11/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-270 09-12-2019) Com efeito, não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão objeto destes declaratórios, circunstância que impõe o não provimento ao recurso. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração (id. 107483013). Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 21 de julho de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito [1]Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...)
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorridos: Aleteia Dafine Rodrigues Zibett & Cia Ltda – EPP e Outros
Processo n° 0003689-95.2013.8.11.0040 Vistos eTC, Os Embargos de Declaração opostos pelo banco recorrente (id. 107483013) em face da decisão recorrida (id. 106965991) não prosperam. No caso em tela, não verifico nenhum das hipóteses previstas no art. 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil[1], pois, malgrado o esforço argumentativo do recorrente, a decisão recorrida não apresenta a alegada contradição sustentada na peça recursal, em especial quanto ao indeferimento do pedido de pesquisa via sistema Infojud, de modo que a intensão do recorrente revela-se unicamente em obter um verdadeiro reexame da decisão embargada, pretensão esta inalcançável pela via estreita dos aclaratórios em lugar do recurso processual específico previsto na legislação de regência, impondo, nesse sentido, o não provimento dos aclaratórios. Desta forma, a insatisfação do embargante quanto ao indeferimento do pedido formulado nos autos, por si só, não impõe o provimento ao recurso de forma a autorizar a reforma da decisão recorrida, conforme defendido nos embargos de declaração. É consabido que os aclaratórios não se prestam à rediscussão da causa, nem mesmo para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sob pena, inclusive, de subtrair do órgão de superior instância a competência funcional para a reanálise da decisão judicial proferida, como no caso em tela. A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.” (STF - AgR-ED RE: 1098427 AC - ACRE 0002491-25.2013.8.01.0000, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 29/11/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-270 09-12-2019) Com efeito, não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão objeto destes declaratórios, circunstância que impõe o não provimento ao recurso. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração (id. 107483013). Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 21 de julho de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito [1]Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...)
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/07/2023, 14:09
Conclusos para decisão
24/03/2023, 17:03
Decorrido prazo de ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:22
Decorrido prazo de CIDCLEY ZIBETTI em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:22
Decorrido prazo de MARCELO ZIBETTI em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/01/2023, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
07/01/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0003689-95.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALETEIA DAFINE RODRIGUES ZIBETTI & CIA LTDA - EPP, MARCELO ZIBETTI, CIDCLEY ZIBETTI
VISTOS ETC, Pretende a parte exequente, a busca de bens em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD. Entretanto, a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional, sendo que, in casu, não vislumbro nos autos nenhuma comprovação de ter a parte exequente esgotado to
06/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
05/01/2023, 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/01/2023, 08:40
Conclusos para decisão
30/08/2022, 10:40
Recebidos os autos
29/04/2022, 15:49
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2022, 15:12
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2022, 23:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/03/2022.
03/03/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
26/02/2022, 02:25
Juntada de Petição de expediente
24/02/2022, 23:20
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 14:02
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
16/09/2020, 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
08/09/2020, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
18/08/2020, 02:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 02:18
Petição (Juntada de Peticao)
21/02/2020, 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
29/01/2020, 02:37
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
10/01/2020, 01:20
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
19/12/2019, 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
06/11/2019, 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/11/2019, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
29/10/2019, 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2019, 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2019, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2019, 01:14
Indisponibilidade de bens (Decisao->Determinacao->Indisponibilidade de bens)
17/10/2019, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
17/10/2019, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
09/08/2019, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/08/2019, 01:32
Expedição de documento (Certidao)
14/01/2019, 02:04
Expedição de documento (Certidao)
14/01/2019, 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2018, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2018, 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/07/2018, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
25/06/2018, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
21/06/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
19/06/2018, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2018, 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/06/2018, 01:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
14/06/2018, 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
13/06/2018, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/06/2018, 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/06/2018, 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
10/06/2018, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2018, 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
09/06/2018, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
08/06/2018, 02:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
08/06/2018, 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2018, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
15/09/2017, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
19/07/2017, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
12/07/2017, 02:17
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
08/02/2017, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
08/02/2017, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
05/12/2016, 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
25/11/2016, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
24/11/2016, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
23/11/2016, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
23/11/2016, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
22/11/2016, 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
22/11/2016, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
21/11/2016, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
17/11/2016, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
17/11/2016, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
09/11/2016, 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
29/09/2016, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
29/09/2016, 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/09/2016, 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/09/2016, 02:37
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
28/09/2016, 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
08/08/2016, 02:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
05/08/2016, 02:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
29/07/2016, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2016, 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
14/07/2016, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/07/2016, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2016, 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/07/2016, 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2016, 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
17/03/2016, 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
17/03/2016, 01:39
Expedição de documento (Certidao)
12/02/2016, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
10/02/2016, 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
26/01/2016, 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
25/01/2016, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2016, 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2016, 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
11/01/2016, 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
31/12/2015, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
28/12/2015, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/12/2015, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
10/12/2015, 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/12/2015, 02:02
Entrega em carga/vista (Vista)
09/12/2015, 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/12/2015, 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
06/12/2015, 02:21
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
04/12/2015, 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
02/12/2015, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
30/11/2015, 01:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
18/11/2015, 02:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
18/11/2015, 01:55
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
09/11/2015, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
05/11/2015, 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/10/2015, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2015, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
02/10/2015, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/09/2015, 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/09/2015, 01:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
24/09/2015, 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
23/09/2015, 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
15/09/2015, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/09/2015, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
11/09/2015, 01:27
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
01/09/2015, 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
22/05/2015, 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/05/2015, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2014, 02:32
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
16/12/2014, 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
08/09/2014, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2014, 02:05
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
31/07/2014, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
23/06/2014, 00:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/04/2014, 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
07/03/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
06/03/2014, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
05/03/2014, 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
05/03/2014, 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
24/02/2014, 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/02/2014, 01:32
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/02/2014, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/02/2014, 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/11/2013, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/11/2013, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/11/2013, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2013, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
25/10/2013, 01:38
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
10/10/2013, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
18/09/2013, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
18/09/2013, 01:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
17/09/2013, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
16/09/2013, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
05/09/2013, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2013, 02:43
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
29/08/2013, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
26/08/2013, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
12/08/2013, 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
12/08/2013, 01:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
01/07/2013, 02:41
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
01/07/2013, 01:05
Expedição de documento (Mandado Expedido)
25/06/2013, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
17/06/2013, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
17/06/2013, 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
17/06/2013, 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/06/2013, 02:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)