Execucao De AlimentosAlimentosFamíliaDIREITO CIVILExecução de Alimentos
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/01/2020
Valor da Causa
R$ 936,02
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Partes do Processo
MIRIAN NOGUEIRA DE ARAUJO ALMEIDA
CPF
Autor
POLICIAL MILITAR
Terceiro
WEBERTH BATISTA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DIAS GOUVEA
OAB/MT 27799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
01/03/2023, 13:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/02/2023, 17:49
Recebidos os autos
14/02/2023, 17:49
Decorrido prazo de WEBERTH BATISTA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:23
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 14:53
Transitado em Julgado em 10/02/2023
10/02/2023, 14:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:50
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2023, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
07/01/2023, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente: Mirian Nogueira de Araujo Almeida Recorrido (a): Weberth Batista Ribeiro
Processo n° 1000370-58.2020.8.11.0040 Vistos eTC, Os embargos de declaração opostos pela parte exequente (id. 85005193) em face da sentença (id. 84714491) comportam acolhimento. A contradição aduzida pela recorrente se revela manifesta, porquanto a embargante postulou a extinção da demanda frente à quitação do débito executado (id. 70577260), logo, a extinção da demanda ao fundamento de eventual pedido de desist