Requerimento de Apreensão de VeículoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 77.665,78
Órgão julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/07/2023, 13:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 05:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/05/2023, 17:56
Recebidos os autos
26/05/2023, 17:56
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 17:46
Juntada de Carta precatória
26/05/2023, 17:05
Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003390-49.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Em vista da manifestação do requerente de Id 117598981, determino a devolução desta Carta Precatória ao Juízo de origem da Comarca de Sapezal/MT. Proceda-se às regulares baixas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Le/Cuiabá, 12 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 18:45
Determinado o arquivamento
12/05/2023, 18:45
Conclusos para julgamento
12/05/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 15:07
Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:36
Documentos
Decisão
•10/02/2023, 15:49
Decisão
•10/05/2023, 13:41
26/05/2023, 17:46
Juntada de Carta precatória
26/05/2023, 17:05
Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003390-49.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Em vista da manifestação do requerente de Id 117598981, determino a devolução desta Carta Precatória ao Juízo de origem da Comarca de Sapezal/MT. Proceda-se às regulares baixas. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Le/Cuiabá, 12 de maio de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 18:45
Determinado o arquivamento
12/05/2023, 18:45
Conclusos para julgamento
12/05/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 15:07
Publicado Decisão em 12/05/2023.
12/05/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003390-49.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Indefiro o pedido de suspensão de Id 113393551. Com efeito, já transcorreu prazo superior ao postulado. Assim, intime-se o requerente pessoalmente (via sistema), e seu patrono via imprensa, para que se manifeste e dê andamento ao feito, promovendo a apreensão do bem e a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante deter
11/05/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos
10/05/2023, 13:41
Conclusos para decisão
09/05/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
24/03/2023, 11:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de
22/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/03/2023, 09:21
Juntada de Petição de diligência
20/03/2023, 09:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/03/2023 23:59.
12/03/2023, 03:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2023 23:59.
10/03/2023, 16:04
Publicado Decisão em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
14/02/2023, 02:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2023, 16:54
Expedição de Mandado
13/02/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1003390-49.2023.8.11.0041..
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. I – Defiro o pedido com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 108466938). II – Compulsando os autos observo que se trata de carta precatória emitida pelo Juízo da Comarca de Sapezal/MT (Deprecante) e remetida a este Juízo da Comarca de Cuiabá, Juízo Deprecado, proveniente dos autos da ação de busca e apreensão autuado sob o
13/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 15:49
Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2023, 15:49
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 11:18
Conclusos para decisão
27/01/2023, 17:04
Ato ordinatório praticado
27/01/2023, 17:03
Juntada de Certidão
27/01/2023, 14:18
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO