Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/05/2019
Valor da Causa
R$ 13.913,65
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
03/08/2023, 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/07/2023, 00:23
Recebidos os autos
31/07/2023, 00:23
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 02:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
30/06/2023, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1003001-18.2019.8.11.0037..
EXEQUENTE: MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME
EXECUTADO: VF COMERCIO DE VIDROS LTDA, MAURO RODINEI SAPIECINSKI
Vistos, Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em face de VF COMERCIO DE VIDROS LTDA e MAURO RODINEI SAPIECINSKI. Nos moldes do §4º, artigo 53, da Lei n°9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo os documentos ao autor”. Este juízo promoveu diligências para localização de bens da parte executada, em especial, consultas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, no entanto todas as tentativas restaram frustradas. Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, na falta de bens penhoráveis, revela-se inócuo o prosseguimento da execução, que não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação infrutífera do aparato judicial. A manutenção de processos de execução no escaninho eletrônico das Varas constitui um dos maiores fatores para a sobrecarga das serventias judiciais, desviando parte do trabalho burocrático para a investigação de ativos de devedores.
Diante do exposto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n°9.099/95 c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 e 55, da Lei n°9.099/95. Arquive-se imediatamente os autos, com baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento para processamento recursal, visto que o processo foi distribuído no ano de 2019 e está impactando negativamente a taxa de congestionamento desta unidade judiciária. Primavera do Leste/MT, 28 de junho de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/06/2023, 16:22
Conclusos para julgamento
28/06/2023, 13:44
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 08:42
Publicado Intimação em 07/03/2023.
07/03/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa id 109996055, bem como para requerer o que entender de direito.
06/03/2023, 00:00
Documentos
Despacho
•05/06/2019, 13:50
Despacho
•30/08/2019, 16:55
30/06/2023, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 1003001-18.2019.8.11.0037..
EXEQUENTE: MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME
EXECUTADO: VF COMERCIO DE VIDROS LTDA, MAURO RODINEI SAPIECINSKI
Vistos, Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em face de VF COMERCIO DE VIDROS LTDA e MAURO RODINEI SAPIECINSKI. Nos moldes do §4º, artigo 53, da Lei n°9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo os documentos ao autor”. Este juízo promoveu diligências para localização de bens da parte executada, em especial, consultas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, no entanto todas as tentativas restaram frustradas. Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, na falta de bens penhoráveis, revela-se inócuo o prosseguimento da execução, que não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação infrutífera do aparato judicial. A manutenção de processos de execução no escaninho eletrônico das Varas constitui um dos maiores fatores para a sobrecarga das serventias judiciais, desviando parte do trabalho burocrático para a investigação de ativos de devedores.
Diante do exposto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n°9.099/95 c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução/cumprimento de sentença. Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 e 55, da Lei n°9.099/95. Arquive-se imediatamente os autos, com baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento para processamento recursal, visto que o processo foi distribuído no ano de 2019 e está impactando negativamente a taxa de congestionamento desta unidade judiciária. Primavera do Leste/MT, 28 de junho de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/06/2023, 16:22
Conclusos para julgamento
28/06/2023, 13:44
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 08:42
Publicado Intimação em 07/03/2023.
07/03/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa id 109996055, bem como para requerer o que entender de direito.
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/03/2023, 20:23
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
16/02/2023, 03:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2023, 17:22
Juntada de Petição de diligência
14/02/2023, 17:22
Publicado Intimação em 14/02/2023.
14/02/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
14/02/2023, 03:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2023, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Visando o escorreito cumprimento do(a) decisão/despacho (ID: 36651711), intima(m)-se a(s) parte(s) credora(s), por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), acerca da expedição do mandado, para conhecimento e providências eventualmente necessárias a cargo da parte exequente. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Gardênia Borges de Moura Cabriote Analista Judiciário
13/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/02/2023, 18:57
Expedição de Mandado
10/02/2023, 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/05/2022, 16:06
Juntada de Petição de diligência
18/05/2022, 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2022, 17:39
Expedição de Mandado.
29/04/2022, 18:00
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 17:47
Publicado Intimação em 03/12/2021.
03/12/2021, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 04:12
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/10/2021, 16:41
Juntada de Petição de diligência
18/10/2021, 16:41
Decorrido prazo de LARA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
08/10/2021, 01:03
Decorrido prazo de ANTHONY DANIEL DE CAMPOS RODRIGUES em 05/10/2021 23:59.
08/10/2021, 01:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2021, 13:47
Publicado Intimação em 04/10/2021.
04/10/2021, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
02/10/2021, 06:06
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 17:17
Expedição de Mandado.
29/09/2021, 18:43
Expedição de Mandado.
19/04/2021, 10:36
Juntada de Petição de manifestação
05/04/2021, 15:29
Expedição de Outros documentos.
15/03/2021, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2021, 16:28
Conclusos para julgamento
02/02/2021, 15:56
Ato ordinatório praticado
02/02/2021, 15:55
Expedição de Mandado.
27/08/2020, 23:15
Juntada de Petição de manifestação
27/08/2020, 16:20
Publicado Despacho em 20/08/2020.
20/08/2020, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
20/08/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
18/08/2020, 15:20
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2020, 15:20
Conclusos para despacho
13/08/2020, 09:45
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
21/06/2020, 21:15
Juntada de Petição de petição
11/06/2020, 23:39
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 01:48
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 02:29
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 02:27
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 01:31
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
20/05/2020, 00:58
Publicado Despacho em 20/05/2020.
20/05/2020, 00:58
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 14:07
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2020, 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
12/05/2020, 15:17
Publicado Despacho em 11/05/2020.
11/05/2020, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
09/05/2020, 00:42
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2020, 18:07
Expedição de Outros documentos.
07/05/2020, 18:07
Expedição de Outros documentos.
07/05/2020, 18:07
Conclusos para despacho
06/05/2020, 13:51
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2020, 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 12:39
Publicado Decisão em 11/03/2020.
27/03/2020, 12:39
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 18:08
Expedição de Outros documentos.
09/03/2020, 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2020, 18:08
Conclusos para despacho
28/01/2020, 11:04
Juntada de Petição de manifestação
24/01/2020, 17:47
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 26/11/2019 23:59:59.
18/12/2019, 20:58
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 26/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 21:26
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 26/11/2019 23:59:59.
16/12/2019, 21:21
Expedição de Mandado.
12/11/2019, 17:42
Publicado Sentença em 08/11/2019.
08/11/2019, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/11/2019, 02:03
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 18:28
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 18:28
Homologada a Transação
06/11/2019, 18:28
Decorrido prazo de VF COMERCIO DE VIDROS LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
06/11/2019, 04:59
Conclusos para despacho
30/10/2019, 15:37
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2019, 14:42
Juntada de Petição de manifestação
29/10/2019, 02:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/10/2019, 09:57
Publicado Citação em 23/09/2019.
23/09/2019, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2019, 08:05
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 16:22
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
06/09/2019, 13:25
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 04/09/2019 23:59:59.
06/09/2019, 13:16
Publicado Despacho em 03/09/2019.
03/09/2019, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/09/2019, 04:56
Expedição de Outros documentos.
30/08/2019, 16:55
Expedição de Outros documentos.
30/08/2019, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2019, 16:55
Conclusos para despacho
21/08/2019, 12:17
Juntada de Petição de manifestação
22/07/2019, 13:18
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
01/07/2019, 15:54
Juntada de Petição de diligência
01/07/2019, 15:54
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
24/06/2019, 03:56
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
24/06/2019, 03:56
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
24/06/2019, 03:49
Decorrido prazo de MODELO COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.