Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ITINERANTE EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU PROCESSO n. 1056009-13.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 19.816,43 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Expropriação de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CALDEIRA & AMORIM FERREIRA LTDA - EPP Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, N. 6999-A, - ATÉ KM 9,500, Coxipo da Ponte, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-000 POLO PASSIVO: Nome: VNDS BRASIL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: AVENIDA ALFREDO ANTONIO DE OLIVEIRA, N 3237 AP 32, BL - 02, JARDIM PLANALTO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15046-619 Nome: RENAN GABRIEL DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA ALFREDO ANTONIO DE OLIVEIRA, 3237 bl 02 ap32, - DE 2400/2401 AO FIM, JARDIM PLANALTO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15046-619 Senhor(a): VNDS BRASIL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA na pessoa de seu sócio Sr. RENAN GABRIEL DE OLIVEIRA no endereço AVENIDA ALFREDO ANTONIO DE OLIVEIRA, 3237 bl 02 a, - DE 2400/2401 AO FIM, JARDIM PLANALTO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, CEP: 15046-619 A presente carta, extraída dos autos acima identificados, tem por finalidade EFETUAR A CITAÇÃO E PENHORA DA PARTE DEVEDORA, certificando a hora, por todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte(s) integrante(s) deste mandado, bem assim para que PAGUE, dentro de 03(TRÊS), O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, NO VALOR ACIMA INDICADO. Ciente o EXECUTADO de que PODERÁ EMBARGAR, condicionado à garantia do juízo (Lei n. 9.099/95, art. 53, §1º, e Enunciado n. 117 do FONAJE). Sendo que TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO ou GARANTIA DO JUÍZO, deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC). No mais, consigno que se a penhora atingir bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, usufruto, uso, habitação, promessa de compra e venda, superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, penhora de coisa pertencente a terceiro garantidor, penhora anteriormente averbada; ou tratando-se de penhora de bem indivisível, deverão ser INTIMADOS OS INTERESSADOS, na forma e sob as penas dos arts. 799 e seus incisos; c/c 804 e seus §§’s; 835, § 3º; 843, § 1º; 889 e seus incisos; e 903 § 5º, inc. I, ambos do NCPC; bem como se a PENHORA ATINGIR BEM IMÓVEL ou DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, será intimado, também, o CÔNJUGE DO EXECUTADO, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, consoante disposto no art. 842, do NCPC. VALOR EQUIVALENTE DO BEM: R$ 19.816,43 CUIABÁ, 18 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.