Execução de Título Extrajudicial 1016807-34.2019.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.532,13
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
10/07/2024, 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2024, 01:06
Recebidos os autos
23/06/2024, 01:06
Processo Desarquivado
23/04/2024, 01:09
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 01:09
Transitado em Julgado em 23/04/2024
23/04/2024, 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO LARA GARCIA em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 09:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
05/04/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
05/04/2024, 01:44
Publicado Sentença em 04/04/2024.
04/04/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 03:09
Expedição de Outros documentos
02/04/2024, 15:51
Ver todas as movimentações (145)
Todas as movimentações
(145)
Juntada de Certidão
10/07/2024, 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2024, 01:06
Recebidos os autos
23/06/2024, 01:06
Processo Desarquivado
23/04/2024, 01:09
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 01:09
Transitado em Julgado em 23/04/2024
23/04/2024, 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO LARA GARCIA em 19/04/2024 23:59
23/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 09:01
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
05/04/2024, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
05/04/2024, 01:44
Publicado Sentença em 04/04/2024.
04/04/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 03:09
Expedição de Outros documentos
02/04/2024, 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
02/04/2024, 15:51
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 20/03/2024 23:59.
23/03/2024, 02:01
Conclusos para despacho
21/03/2024, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2024, 13:45
Conclusos para despacho
11/03/2024, 14:00
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2024, 23:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:09
Publicado Despacho em 25/01/2024.
25/01/2024, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 04:09
Expedição de Outros documentos
23/01/2024, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 17:54
Conclusos para despacho
22/01/2024, 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MANCINI em 20/10/2023 23:59.
22/10/2023, 18:59
Decorrido prazo de MARIANA SILVA CAMARGO BOTOF em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 14:53
Publicado Despacho em 18/10/2023.
18/10/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 01:23
Expedição de Outros documentos
16/10/2023, 12:38
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2023, 12:38
Conclusos para decisão
11/10/2023, 15:02
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:39
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2023, 09:10
Expedição de Outros documentos
09/10/2023, 14:32
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 04:32
Expedição de Outros documentos
02/10/2023, 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2023, 16:46
Conclusos para decisão
13/09/2023, 14:24
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
05/09/2023, 18:16
Recebimento do CEJUSC.
05/09/2023, 18:16
Audiência de conciliação realizada em/para 05/09/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
05/09/2023, 18:16
Juntada de Termo de audiência
05/09/2023, 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
01/09/2023, 15:18
Recebidos os autos.
01/09/2023, 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/08/2023, 16:46
Juntada de Petição de diligência
03/08/2023, 16:46
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 POLO PASSIVO: EXECUTADO: RODRIGO LARA GARCIA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 05/09/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail:
[email protected]
; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016807-34.2019.8.11.0001 POLO ATIVO:
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/07/2023, 17:02
Expedição de Mandado
25/07/2023, 16:53
Expedição de Outros documentos
25/07/2023, 16:53
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
25/07/2023, 16:50
Publicado Despacho em 23/06/2023.
23/06/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016807-34.2019.8.11.0001.. EXEQUENTE: CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 EXECUTADO: RODRIGO LARA GARCIA Vistos, etc. Defiro o pedido de ID. 119739021. Cite a parte reclamada por meio eletrônico, inclusive por telefone/celular fornecido pela reclamante nestes autos (65) 99607-9733, bem como via aplicativo WhatsApp, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021. Após, em sendo positivo ou negativo a diligência, certifique-se. Cite-se. Cumpra-se Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 15:46
Conclusos para despacho
15/06/2023, 09:27
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 13:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
30/05/2023, 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
30/05/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016807-34.2019.8.11.0001.. EXEQUENTE: CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 EXECUTADO: RODRIGO LARA GARCIA Visto, Considerando as tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, a parte exequente requereu o bloqueio de eventuais créditos existentes no cartão desta e também o bloqueio do vale alimentação da mesma. No entanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de cartões de crédito, pois se tratam de liberdades individuais garantidas constitucionalmente que não podem ser mitigadas em nome da efetividade do processo, sob pena de regressão até o Direito Romano, onde a liquidação da dívida ocorria na forma de danos ao corpo do devedor, sua prisão ou escravidão. Ainda, INDEFIRO o pedido de bloqueio do vele alimentação Isso porque, segundo o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são absolutamente impenhoráveis. Por igual talho, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – SALÁRIO – PENHORA – IMPOSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – ART. 833, INC. IV DO CPC/15 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Na espécie, a legislação vigente deixa claro que os salários, vencimentos e remunerações só poderiam ser penhorados em prol do pagamento de prestações alimentícias, ou, se o importe dos vencimentos superasse (50) cinquenta salários mínimos. (TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO: 10118165220188110000 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 20/02/2019, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 20/02/2019) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Não havendo manifestação, arquive-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2023, 19:18
Conclusos para despacho
14/03/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 10:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 07:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
12/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 13:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/02/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
11/01/2023, 13:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
23/12/2022, 04:49
Publicado Intimação em 01/12/2022.
01/12/2022, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
01/12/2022, 02:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2022, 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2022, 17:42
Expedição de Outros documentos
29/11/2022, 17:42
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
29/11/2022, 17:38
Decorrido prazo de RODRIGO LARA GARCIA em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 11:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 16:20
Publicado Decisão em 30/08/2022.
30/08/2022, 16:20
Expedição de Outros documentos.
28/08/2022, 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/08/2022, 21:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
23/08/2022, 08:31
Juntada de recibo (sisbajud)
19/08/2022, 10:19
Decorrido prazo de RODRIGO LARA GARCIA em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 23:20
Conclusos para decisão
19/05/2022, 22:14
Juntada de Petição de manifestação
19/05/2022, 14:52
Publicado Despacho em 09/05/2022.
09/05/2022, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
09/05/2022, 05:13
Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2022, 18:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 31/01/2022 23:59.
02/02/2022, 23:52
Conclusos para despacho
31/01/2022, 05:53
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2022, 16:01
Publicado Intimação em 24/01/2022.
24/01/2022, 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
22/01/2022, 17:05
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/01/2022, 20:23
Juntada de Petição de certidão
08/01/2022, 20:22
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2021, 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2021, 13:49
Expedição de Mandado.
10/12/2021, 13:02
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 13:07
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 13:07
Conclusos para decisão
17/02/2021, 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/12/2020, 15:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MENDES LEITE DA SILVA 94728968120 em 06/11/2020 23:59.
21/11/2020, 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2020, 18:29
Publicado Intimação em 28/10/2020.
11/11/2020, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
11/11/2020, 00:57
Juntada de Petição de petição
03/11/2020, 13:49
Expedição de Outros documentos.
26/10/2020, 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/10/2020, 10:58
Juntada de Petição de certidão
26/10/2020, 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/10/2020, 17:09
Expedição de Mandado.
22/10/2020, 13:55
Expedição de Mandado.
08/04/2020, 12:02
Juntada de Petição de petição
06/04/2020, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
27/03/2020, 13:23
Publicado Intimação em 13/03/2020.
27/03/2020, 13:23
Expedição de Outros documentos.
11/03/2020, 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
11/03/2020, 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/02/2020, 13:22
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2020, 10:54
Expedição de Outros documentos.
30/01/2020, 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
30/01/2020, 17:52
Publicado Despacho em 17/12/2019.
17/12/2019, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/12/2019, 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2019, 17:23
Expedição de Outros documentos.
13/12/2019, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2019, 13:46
Conclusos para decisão
13/11/2019, 17:36
Distribuído por sorteio
13/11/2019, 17:36
Documentos
Despacho
•
13/12/2019, 13:46
Despacho
•
09/12/2021, 13:07
Despacho
•
05/05/2022, 18:38
Decisão
•
28/08/2022, 21:10
Decisão
•
26/05/2023, 19:18
Despacho
•
21/06/2023, 15:46
Decisão
•
02/10/2023, 16:46
Despacho
•
16/10/2023, 12:38
Despacho
•
23/01/2024, 17:54
Despacho
•
23/01/2024, 17:54
Decisão
•
12/03/2024, 13:45
Decisão
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12/03/2024, 13:45
Sentença
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02/04/2024, 15:51
Sentença
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02/04/2024, 15:51
26/07/2023, 00:00