Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2018
Valor da Causa
R$ 83.913,09
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 08:21
Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 04:08
Expedição de Outros documentos
27/03/2026, 15:40
Juntada de Informações
26/03/2026, 14:39
Juntada de comunicação entre instâncias
25/03/2026, 16:33
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2026, 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 03:17
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 15:26
Publicado Decisão em 18/02/2026.
18/02/2026, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 04:23
Juntada de Petição de ciência
13/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de ciência
13/02/2026, 15:30
Expedição de Outros documentos
13/02/2026, 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2026, 13:39
Documentos
Despacho
•19/10/2018, 17:06
Decisão
•01/03/2019, 14:43
Juntada de comunicação entre instâncias
25/03/2026, 16:33
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2026, 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2026 23:59
13/03/2026, 03:17
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 15:26
Publicado Decisão em 18/02/2026.
18/02/2026, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 04:23
Juntada de Petição de ciência
13/02/2026, 15:30
Juntada de Petição de ciência
13/02/2026, 15:30
Expedição de Outros documentos
13/02/2026, 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2026, 13:39
Expedição de Outros documentos
13/02/2026, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 13:39
Expedição de Outros documentos
13/02/2026, 13:39
Conclusos para decisão
11/11/2025, 12:57
Juntada de Petição de ciência
13/08/2025, 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59
13/08/2025, 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59
13/08/2025, 02:42
Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2025 23:59
10/08/2025, 04:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
04/08/2025, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 04:40
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos
31/07/2025, 14:00
Conclusos para decisão
09/06/2025, 17:22
Juntada de Petição de petição
21/02/2025, 15:22
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
19/02/2025, 11:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59
05/02/2025, 02:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
28/01/2025, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos
24/01/2025, 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59
19/10/2024, 02:22
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 12:53
Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
08/10/2024, 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/10/2024, 10:50
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
07/10/2024, 18:00
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
03/10/2024, 15:13
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
03/10/2024, 15:13
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
02/10/2024, 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
01/10/2024, 08:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
28/09/2024, 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
25/09/2024, 14:38
Ato ordinatório praticado
10/06/2024, 18:30
Conclusos para decisão
03/04/2024, 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59
02/04/2024, 01:51
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 15:36
Expedição de Outros documentos
18/03/2024, 16:46
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 16:45
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos
01/02/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 13:48
Decorrido prazo de DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:03
Decorrido prazo de ITACIR COMUNELLO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:03
Decorrido prazo de GRAZIELE AQUINA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:03
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2023, 14:47
Expedição de Outros documentos
23/11/2023, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 14:47
Conclusos para decisão
22/11/2023, 12:58
Decorrido prazo de DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de GRAZIELE AQUINA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de ITACIR COMUNELLO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:15
Expedição de Outros documentos
21/09/2023, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 17:02
Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 17:01
Decorrido prazo de ITACIR COMUNELLO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 09:47
Decorrido prazo de DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 09:47
Decorrido prazo de GRAZIELE AQUINA DA COSTA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:47
Decorrido prazo de ITACIR COMUNELLO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:47
Decorrido prazo de DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 03:45
Publicado Citação em 20/07/2023.
20/07/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1007977-13.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 83.913,09 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME Endereço: lugar incerto e não sabido. Nome: ITACIR COMUNELLO Endereço: lugar incerto e não sabido. Nome: GRAZIELE AQUINA DA COSTA Endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 83.913,09, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 09 de dezembro de 2013, os executados firmaram com o Exequente a Cédula de Crédito Industrial nº 40/00007-9, com o vencimento final avençado para o dia 10/11/2017, conforme documentação anexa. O Exequente propiciou aos Executados crédito no valor de R$64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais). Pactuaram as partes que os Executados realizariam pagamento em favor do Exequente em parcelas mensais e sucessivas segundo a previsão do Instrumento de Crédito. De acordo com a Cláusula de Vencimento Antecipado, restou pactuado que se os Executados não solvessem pontualmente quaisquer das prestações, inclusive no período de carência, poderia o Exequente considerar a antecipação em relação a todas as parcelas ainda não vencidas, e exigir o total da dívida delas resultante. Nesse contexto, ante ao inadimplemento do Executado desde 10/01/2015, conforme consta na planilha de débito, o que torna o título plenamente exigível. O valor da dívida que, acrescido dos encargos financeiros pactuados, até 17/09/2018, perfaz a quantia de R$83.913,03 (Oitenta e três mil novecentos e treze reais e três centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa a presente peça, em cumprimento ao disposto no artigo 798, § único do Novo Código de Processo Civil, a qual contém memória discriminada e atualizada do débito de forma clara e objetiva dispensando qualquer requisito técnico para sua compreensão, acompanha ainda a planilha, referencia a taxas e índices aplicados como segue: ENCARGOS FINANCEIROS UTILIZADOS NO CÁLCULO: NORMALIDADE.: Entre: 09.01.2014 e 10.01.2015: - Encargos Básicos com base na TJLP debitados e capitalizados mensalmente; - Encargos adicionais à taxa de 2,500 % ao ano, debitados e capitalizados mensalmente. INADIMPLEMENTO.: Entre: 10.01.2015 e 17.09.2018: - Encargos Básicos com base na TJLP debitados e capitalizados mensalmente; - Encargos adicionais à taxa de 2,500 % ao ano, debitados e capitalizados mensalmente. - MULTA de 2,000 % sobre o saldo devedor final. - JUROS DE MORA à taxa de 1% ao ano, debitados no final. Para garantir o pagamento da dívida, os Executados constituíram, em alienação fiduciária, os bens abaixo descritos, no valor global de R$90.000,00 (Noventa mil reais), podendo ser localizados à Av. Filinto Muller, s/n, Centro, Várzea Grande/MT, CEP 78110-300. Considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, vem o Exequente propor a presente demanda. Dá-se à causa o valor de R$83.913,03 (Oitenta e três mil novecentos e treze reais e três centavos). DECISÃO:
Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte executada, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial aos requeridos citados por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (CPC, art. 257, IV). O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 18 de julho de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/07/2023, 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DIGIMPRESS MIDIA VISUAL LTDA. - ME, ITACIR COMUNELLO, GRAZIELE AQUINA DA COSTA
PROCESSO 1007977-13.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte executada, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC. 3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial aos requeridos citados por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 5. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 22:09
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 07:39
Conclusos para decisão
20/03/2023, 14:17
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2023, 08:55
Publicado Intimação em 15/03/2023.
15/03/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco
14/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/03/2023, 13:52
Desentranhado o documento
13/03/2023, 13:49
Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 13:47
Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 13:46
Juntada de Petição de petição
03/03/2023, 15:38
Juntada de Petição de manifestação
27/02/2023, 07:37
Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo p