Execucao De Titulo JudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.128,44
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/04/2023, 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 00:33
Recebidos os autos
17/04/2023, 00:33
Decorrido prazo de MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 06:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
22/03/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA COM A EXTRAÇÃO NOS AUTOS, DA CERTIDÃO DE CRÉDITO NO PJE E QUE ESTES AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO NESTA DATA
20/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:07
Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 13:04
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 16:29
Transitado em Julgado em 04/03/2023
06/03/2023, 16:00
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1007929-71.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME
EXECUTADO: ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO
Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Trata-se de execução de título judicial proposta por MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME em face de ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO. Conforme se depreende dos autos, o Executado foi devidamente cit
14/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/02/2023, 15:48
Documentos
Despacho
•05/11/2020, 15:09
Despacho
•21/07/2021, 18:33
22/03/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
22/03/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO O(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE PARA QUE PROCEDA COM A EXTRAÇÃO NOS AUTOS, DA CERTIDÃO DE CRÉDITO NO PJE E QUE ESTES AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO NESTA DATA
20/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 13:07
Expedição de Outros documentos
17/03/2023, 13:04
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 16:29
Transitado em Julgado em 04/03/2023
06/03/2023, 16:00
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1007929-71.2020.8.11.0006..
EXEQUENTE: MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME
EXECUTADO: ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO
Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Trata-se de execução de título judicial proposta por MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME em face de ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO. Conforme se depreende dos autos, o Executado foi devidamente cit
14/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
13/02/2023, 15:48
Conclusos para decisão
08/02/2023, 13:38
Decorrido prazo de ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
13/12/2022, 01:03
Publicado Decisão em 13/12/2022.
13/12/2022, 01:03
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 08:44
Juntada de Petição de manifestação
12/12/2022, 08:43
Expedição de Outros documentos
10/12/2022, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2022, 15:35
Conclusos para despacho
18/10/2022, 13:38
Decorrido prazo de ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 12:34
Decorrido prazo de MERCANTIL RIO CENTER LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
01/10/2022, 12:33
Publicado Decisão em 23/09/2022.
23/09/2022, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
23/09/2022, 07:18
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/09/2022, 19:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
21/09/2022, 08:32
Juntada de recibo (sisbajud)
19/09/2022, 15:53
Conclusos para decisão
08/06/2022, 15:12
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2022, 09:06
Decorrido prazo de ADRIANO JOAO DA SILVA BELASCO em 01/02/2022 23:59.