Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/09/2023, 02:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 18:54
Decorrido prazo de SERGIO MOREIRA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
27/08/2023, 18:54
Publicado Sentença em 10/08/2023.
11/08/2023, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
11/08/2023, 06:15
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 17:12
Transitado em Julgado em 09/08/2023
09/08/2023, 17:11
Juntada de Alvará
09/08/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1002418-46.2021.8.11.0010..
EXEQUENTE: SERGIO MOREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento do valor vinculado aos autos, mediante a expedição de Alvará Judicial, a ser expedido em nome da parte exequente ou de sua advogada, desde que esta tenha procuração especial para tanto. Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado. Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito