Execução de Título Extrajudicial 1008208-74.2017.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/10/2017
Valor da Causa
R$ 96.460,54
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
27/03/2025, 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/11/2024, 16:17
Recebidos os autos
11/11/2024, 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/10/2024, 02:26
Recebidos os autos
22/10/2024, 02:26
Transitado em Julgado em 22/10/2024
22/10/2024, 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:09
Publicado Sentença em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:21
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 18:16
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 18:16
Extinto o processo por desistência
26/09/2024, 18:16
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59
21/09/2024, 02:11
Ver todas as movimentações (192)
Todas as movimentações
(192)
Juntada de Certidão
27/03/2025, 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/11/2024, 16:17
Recebidos os autos
11/11/2024, 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/10/2024, 02:26
Recebidos os autos
22/10/2024, 02:26
Transitado em Julgado em 22/10/2024
22/10/2024, 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59
22/10/2024, 02:09
Publicado Sentença em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:21
Expedição de Outros documentos
26/09/2024, 18:16
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 18:16
Extinto o processo por desistência
26/09/2024, 18:16
Conclusos para julgamento
24/09/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
24/09/2024, 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59
21/09/2024, 02:11
Publicado Decisão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos
11/09/2024, 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
11/09/2024, 11:09
Conclusos para decisão
13/05/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 10:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos
06/05/2024, 14:44
Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 14:41
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos
30/04/2024, 15:08
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:59
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59
05/04/2024, 08:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
05/04/2024, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
05/04/2024, 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:59
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:59
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/03/2024, 09:46
Conclusos para decisão
28/09/2023, 18:35
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2023, 17:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
22/09/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
22/09/2023, 08:40
Expedição de Outros documentos
20/09/2023, 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2023, 09:44
Conclusos para julgamento
06/09/2023, 18:31
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 08:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
08/08/2023, 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
07/08/2023, 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
10/07/2023, 18:02
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2023, 17:47
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete –
[email protected]
– WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria –
[email protected]
– WhatsApp (65) 3688-8451. DECISÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME PROCESSO 1008208-74.2017.8.11.0002; Vistos. 1. Considerando que a presente demanda é embasada em título executivo à luz da legislação processual vigente, DEFIRO o pedido retro quanto à conversão em Execução de Título Extrajudicial. 2. O artigo 4º, do Decreto-lei 911/69 prevê a possibilidade de conversão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor, sendo admitida a conversão após a citação, conforme entendimento jurisprudencial: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REU EM JUÍZO - OFERTA DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - BEM NÃO LOCALIZADO E NÃO APREENDIDO – SENTENÇA PROCEDENTE QUANTO AO PEDIDO INICIAL DA BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA IMPROCEDENTE QUANTO AOS PLEITOS DA RECONVENÇÃO – EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PROIBINDO A RETIRADA DO VEÍCULO DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO - RESCISÃO DO CONTRATO DECLARADA DE OFÍCIO – RAZÕES RECURSAIS NO SENTIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PREVISÃO DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69 - DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU - SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1. Recurso de Apelação Cível interposto em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, que julgou procedente o pedido inicial da Ação de Busca e Apreensão e improcedentes os pleitos da Ação Reconvencional. 2. O réu compareceu espontaneamente ao processo e ofertou contestação e reconvenção e a citação foi considerada válida pelo juízo. 3. O Juízo a quo determinou a expedição do mandado de busca e apreensão proibindo a retirada do veículo da Comarca sem autorização do juízo e declarou rescindido o Contrato. 4. A rescisão do Contrato ex officio, sem pedido expresso da parte, pode prejudicar a cobrança do saldo remanescente porventura existente. 5. Cinge-se o Apelo do autor à pretensão de cassação da sentença proferida na ação originária, postulando a conversão do feito em execução, em face da não localização e apreensão do bem objeto da medida de busca e apreensão. 6. O artigo 4º, do Decreto-lei 911/69 prevê a possibilidade de conversão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. 7.No caso concreto, embora o bem não tenha sido localizado e apreendido, é inequívoco conhecimento do réu, ora Apelado, acerca do pedido inicial, sendo admitida a conversão após a citação. 8.Sentença cassada. Recurso provido.” (N.U 0012942-41.2012.8.11.0041, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/09/2017, Publicado no DJE 12/09/2017) 3. Alterem-se os dados constantes do feito. 4. Feito isso, cite-se a parte devedora para pagarem o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829). 5. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça penhorar de imediato quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo a sua avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores, em seguida. 6. Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (CPC, art. 830). 7. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. (CPC, art. 827) e, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1°). 8. Consigne-se, que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá a partir da juntada nos autos no mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 9. Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 10. Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 22:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 18:33
Conclusos para decisão
01/06/2023, 13:20
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2023, 16:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.118229806. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 22 de maio de 2023. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
23/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2023, 14:40
Juntada de Petição de diligência
19/05/2023, 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/02/2023, 15:04
Expedição de Mandado
17/02/2023, 17:20
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2023, 08:49
Publicado Intimação em 15/02/2023.
15/02/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo p
14/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 17:17
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2023, 12:21
Juntada de Petição de diligência
17/01/2023, 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/11/2022, 18:50
Expedição de Mandado
18/11/2022, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
11/11/2022, 14:45
Publicado Intimação em 08/11/2022.
09/11/2022, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
09/11/2022, 00:39
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/10/2022, 17:57
Juntada de Petição de diligência
20/10/2022, 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/10/2022, 13:06
Expedição de Mandado.
30/09/2022, 16:27
Cancelada a movimentação processual
30/09/2022, 16:23
Desentranhado o documento
30/09/2022, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
23/09/2022, 16:57
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2022, 09:10
Ato ordinatório praticado
20/09/2022, 17:31
Publicado Decisão em 15/09/2022.
15/09/2022, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
15/09/2022, 07:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2022, 19:24
Conclusos para decisão
05/07/2022, 15:48
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2022, 10:55
Publicado Intimação em 27/06/2022.
27/06/2022, 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2022.
27/06/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 01:29
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2022, 21:34
Juntada de Petição de diligência
21/06/2022, 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2022, 17:13
Juntada de Petição de diligência
10/06/2022, 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2022, 15:24
Expedição de Mandado.
04/04/2022, 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
17/03/2022, 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2021, 15:00
Expedição de Mandado.
16/11/2021, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2021, 17:50
Publicado Intimação em 09/11/2021.
09/11/2021, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
09/11/2021, 03:31
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 12:33
Juntada de Petição de diligência
26/10/2021, 19:58
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59.
07/10/2021, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2021, 13:39
Expedição de Mandado.
14/09/2021, 09:43
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2021, 17:46
Publicado Intimação em 27/08/2021.
27/08/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 02:28
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2021, 16:34
Juntada de Petição de diligência
03/08/2021, 16:34
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
28/03/2020, 06:42
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 27/01/2020 23:59:59.
28/03/2020, 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/03/2020, 13:04
Expedição de Mandado.
11/03/2020, 18:23
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2020, 10:49
Publicado Intimação em 05/03/2020.
05/03/2020, 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
05/03/2020, 18:49
Expedição de Outros documentos.
03/03/2020, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2020, 17:18
Juntada de Petição de diligência
02/03/2020, 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2019, 15:13
Publicado Decisão em 06/12/2019.
10/12/2019, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/12/2019, 12:38
Expedição de Mandado.
09/12/2019, 18:52
Expedição de Mandado.
05/12/2019, 14:26
Expedição de Outros documentos.
04/12/2019, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2019, 17:11
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
09/10/2019, 05:29
Juntada de Petição de manifestação
21/03/2019, 16:36
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2019, 08:28
Juntada de Petição de diligência
11/03/2019, 15:49
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
11/03/2019, 15:49
Conclusos para julgamento
03/01/2019, 17:43
Ato ordinatório praticado
03/01/2019, 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
19/12/2018, 12:03
Publicado Intimação em 05/12/2018.
05/12/2018, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2018, 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2018, 14:32
Expedição de Outros documentos.
03/12/2018, 12:55
Expedição de Mandado.
03/12/2018, 12:52
Publicado Intimação em 09/11/2018.
14/11/2018, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/11/2018, 04:11
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2018, 16:33
Expedição de Outros documentos.
07/11/2018, 09:00
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2018, 07:48
Juntada de Petição de certidão
25/10/2018, 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2018, 13:39
Expedição de Mandado.
10/10/2018, 18:57
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2018 23:59:59.
02/09/2018, 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2018 23:59:59.
02/09/2018, 11:31
Publicado Despacho em 18/07/2018.
12/08/2018, 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2018, 12:02
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
08/08/2018, 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2018, 13:47
Expedição de Mandado.
27/07/2018, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2018, 15:11
Conclusos para despacho
22/05/2018, 12:30
Juntada de Petição de petição
11/05/2018, 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2018, 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/04/2018, 16:49
Expedição de Mandado.
20/04/2018, 16:37
Juntada de Petição de petição
19/04/2018, 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2018, 15:29
Ato ordinatório praticado
21/03/2018, 14:08
Decorrido prazo de SAO JORGE ULTRAMAQUINAS E FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME em 20/03/2018 23:59:59.
21/03/2018, 00:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2018, 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/02/2018, 16:25
Expedição de Mandado.
27/02/2018, 16:08
Juntada de Petição de manifestação
02/02/2018, 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2018 23:59:59.
26/01/2018, 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/01/2018, 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2017 23:59:59.
20/12/2017, 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/12/2017, 17:40
Expedição de Mandado.
07/12/2017, 17:28
Publicado Decisão em 27/11/2017.
27/11/2017, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2017, 00:14
Concedida a Medida Liminar
23/11/2017, 17:29
Conclusos para decisão
30/10/2017, 09:49
Distribuído por sorteio
30/10/2017, 09:49
Documentos
Decisão
•
23/11/2017, 17:29
Despacho
•
16/07/2018, 15:10
Decisão
•
04/12/2019, 17:11
Decisão
•
13/09/2022, 19:24
Decisão
•
28/06/2023, 22:17
Decisão
•
20/09/2023, 09:44
Decisão
•
12/03/2024, 09:46
Decisão
•
12/03/2024, 09:46
Decisão
•
11/09/2024, 11:09
Decisão
•
11/09/2024, 11:09
Sentença
•
26/09/2024, 18:16
Sentença
•
26/09/2024, 18:16
29/06/2023, 00:00