FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I
CNPJ
Autor
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA
CNPJ
Autor
TRAVESSIA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANO VELASQUE ROCHA
OAB/SP 181153·CPF·Representa: Autor
FABIO PEDRO ALEM
OAB/SP 207019·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO
OAB/SP 205372·CPF·Representa: Autor
ELIZEU GARCIA DOS SANTOS
OAB/MT 13479·CPF·Representa: Autor
CINARA CAMPOS CARNEIRO
OAB/MT 8521·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805084
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805087
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805088
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805089
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805090
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805091
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804931
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804932
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804927
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804928
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804929
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804930
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804924
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804925
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804926
14/05/2026, 02:11
Documentos
Despacho
•27/10/2020, 19:59
Documento de comprovação
•28/03/2021, 21:55
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805090
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48805091
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804931
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 18/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804932
19/05/2026, 02:14
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804927
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804928
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804929
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804930
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804924
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804925
14/05/2026, 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 12/05/2026 23:59 - expediente de n° 48804926
14/05/2026, 02:11
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 12:56
Publicado Decisão em 16/04/2026.
16/04/2026, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 04:43
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 16:16
Expedição de Outros documentos
14/04/2026, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2026, 16:15
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 15:16
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2026, 15:17
Decorrido prazo de PASQUALLI AGROPECUARIA LTDA em 09/02/2026 23:59
10/02/2026, 02:26
Conclusos para decisão
02/02/2026, 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2026, 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
02/02/2026, 12:39
Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/01/2026, 17:26
Expedição de Mandado
07/01/2026, 16:33
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 17:48
Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 13:59
Expedição de Outros documentos
25/11/2025, 19:14
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 09:58
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 17/11/2025 23:59
18/11/2025, 08:31
Publicado Intimação em 10/11/2025.
11/11/2025, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
11/11/2025, 17:11
Juntada de Ofício
06/11/2025, 17:14
Expedição de Outros documentos
06/11/2025, 16:40
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 09:09
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 11/08/2025 23:59
12/08/2025, 04:39
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 18:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
18/07/2025, 13:08
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 15:48
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2025, 18:43
Juntada de Petição de pedido de penhora
13/05/2025, 17:59
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 11/03/2025 23:59
12/03/2025, 02:04
Conclusos para decisão
14/02/2025, 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/02/2025, 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/02/2025, 15:29
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:34
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/02/2025 23:59
12/02/2025, 02:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
23/01/2025, 09:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
21/01/2025, 06:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
21/01/2025, 02:39
Expedição de Outros documentos
17/01/2025, 18:36
Embargos de declaração acolhidos
17/01/2025, 18:35
Conclusos para decisão
17/01/2025, 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/01/2025, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
10/01/2025, 03:14
Expedição de Outros documentos
08/01/2025, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2025, 15:21
Conclusos para decisão
05/12/2024, 16:13
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
04/12/2024, 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2024, 17:24
Expedição de Mandado
26/11/2024, 15:39
Expedição de Mandado
26/11/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 18:30
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 26/09/2024 23:59
27/09/2024, 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO VELASQUE ROCHA em 26/09/2024 23:59
27/09/2024, 02:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 25/09/2024 23:59
26/09/2024, 02:07
Publicado Intimação em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:39
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 17:28
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 17:35
Publicado Intimação em 05/09/2024.
05/09/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 02:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:37
Expedição de Outros documentos
03/09/2024, 09:52
Expedição de Outros documentos
02/09/2024, 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 13:29
Conclusos para despacho
30/01/2024, 09:44
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:22
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 14:48
Publicado Intimação em 05/12/2023.
05/12/2023, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 14:40
Expedição de Outros documentos
01/12/2023, 15:43
Juntada de intimação
28/11/2023, 18:25
Juntada de agravo ao stj
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação
28/11/2023, 18:25
Juntada de contrarrazões
28/11/2023, 18:25
Juntada de decisão
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de contrarrazões
28/11/2023, 18:25
Juntada de despacho
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação
28/11/2023, 18:25
Juntada de petição
28/11/2023, 18:25
Juntada de despacho
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de acórdão
28/11/2023, 18:25
Juntada de acórdão
28/11/2023, 18:25
Juntada de embargos de declaração
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação
28/11/2023, 18:25
Juntada de petição
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:25
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:24
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:24
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:24
Juntada de intimação de pauta
28/11/2023, 18:24
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:24
Juntada de acórdão
28/11/2023, 18:24
Juntada de acórdão
28/11/2023, 18:24
Juntada de recurso especial
28/11/2023, 18:24
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:24
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:24
Juntada de intimação
28/11/2023, 18:24
Juntada de contrarrazões
28/11/2023, 18:24
Devolvidos os autos
28/11/2023, 18:24
Juntada de decisão
28/11/2023, 18:24
Juntada de certidão
28/11/2023, 18:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0003040-46.2010.8.11.0005 RECORRENTES: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS JUNIOR LTDA e OUTROS RECORRIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por Comércio de Combustíveis Junior Ltda. e outros, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementado (id 160580224): “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE RECURSAL – CRÉDITOS CEDIDOS – SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO – CESSIONÁRIO - REJEIÇÃO – MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO - ARTIGO 778, § 1º, DO CPC/15 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ACORDO COM O CEDENTE - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO NOVO CREDOR CESSIONÁRIO QUE ASSUMIU TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CRÉDITOS – PROCESSOS DISTINTOS –
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Sendo os créditos e obrigações cedidos legalmente pelo cedente através de cessão de crédito, o cessionário é parte legítima para interpor recurso visando defender os seus interesses, muito mais ainda quando já determinado nos autos a sucessão processual e a substituição no polo ativo do cedente para o cessionário. A cessão de crédito independe da anuência do devedor (cedido), sendo desnecessário o seu consentimento para a transmissão. Inteligência do artigo 778, § 1º, do CPC/15. Contudo, devido à sucessão processual do cedente para o cessionário, eventual extinção do feito, com resolução do mérito, ante possível acordo realizado com o cedente, há necessidade da anuência expressa do cessionário, uma vez que este assumiu todos os direitos e obrigações do crédito, sob pena de nulidade da sentença que reconheceu a quitação da dívida, muito mais no caso, em que a extinção se deu em face de processos e créditos distintos”. (N.U 0003040-46.2010.8.11.0005, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/03/2023, Publicado no DJE 10/03/2023). Opostos Embargos de Declaração, decidiu-se, in verbis (id 166225199): “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA OMISSÃO DE MÉRITO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – ARTIGO 1.025 DO CPC/15 – MBARGOS PROVIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Deve ser sanada a omissão existente nos embargos de declaração, no caso a preliminar de ilegitimidade ativa, a qual foi rejeitada, portanto, não alterando o julgado. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, em relação à questão meritória, quando ausente a omissão apontada pelo embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Por força do disposto no artigo 1.025 do CPC/15, considerar-se-á prequestionada a matéria nos autos, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existente o vício que justifique a oposição dos embargos declaratórios”. (N.U 0003040-46.2010.8.11.0005, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/04/2023, Publicado no DJE 27/04/2023). Na espécie, o presente recurso foi interposto contra o aresto proferido em sede de Apelação proposta por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, em face da sentença que julgou extinta a Execução de Título Extrajudicial nº 0003040-46.2010.8.11.0005 ajuizada pelo Banco do Brasil S/A contra Comércio de Combustíveis Júnior Ltda., Comércio de Combustíveis e Lubrificantes R F Ltda., e de seus coobrigados Roberto Casetta Ferreira, Izabel Cristina Gaino Ferreira, Joaquim Casetta Ferreira, Flávia Cristina Borges Casetta e Heitor de Souza Júnior, com fundamento no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, a parte executada foi condenada nas custas processuais e nos honorários advocatícios, estes fixados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). A Câmara julgadora deu para anular a sentença, devendo a execução retornar à origem para seu normal prosseguimento. (id 157532683 - Pág. 7) A parte recorrente alega violação ao artigo 1.010, I do CPC, além de divergência jurisprudencial, ante “a ilegitimidade de uma empresa que não participa dos autos e não há qualquer ato constitutivo em seu favor; sequer, procuração para a empresa inscrita junto ao CNPJ: 26.264.237/0001-73 recorrer”. Recurso tempestivo (id 169130162) e preparado (id 169033152). Contrarrazões no id 171873169. Sem preliminar de relevância da questão de direito federal infraconstitucional. É o relatório. Decido. Relevância de questão federal infraconstitucional A EC nº 125/2022 alterou o artigo 105 da Constituição Federal, incluindo para o recurso especial mais um requisito de admissibilidade, consistente na obrigatoriedade da parte recorrente demonstrar a “relevância da questão de direito federal infraconstitucional”. Necessário destacar que o artigo 1º da EC nº 125/2022 incluiu o § 2º no artigo 105 da CF, passando a exigir que “no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei (...)” (g.n.) Com efeito, o artigo 2º da aludida Emenda Constitucional dispôs que “a relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional (...)” (grifei) Apesar de um aparente conflito descrito acima, tem-se na verdade a edição de norma de eficácia contida no próprio texto constitucional, ao passo que a obrigatoriedade da exigência a partir da publicação consignado no art. 2º da EC nº 125 traduz-se como norma de direito intertemporal. Portanto, tem-se por necessária a regulamentação da questão. Ademais, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o Enunciado Administrativo 8, nos termos seguintes: “A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”. Diante desse quadro, ainda que ausente preliminar de relevância jurídica nas razões recursais, não há por que inadmitir o recurso especial por esse fundamento, até que advenha lei que regulamente a questão, com vistas a fornecer parâmetros necessários acerca da aludida relevância, inclusive para fins de parametrizar o juízo de admissibilidade a ser proferido nos autos. Da sistemática de recursos repetitivos Não é o caso de se aplicar a sistemática de precedentes qualificados no presente caso, porquanto não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso, não incidindo, portanto, a regra do artigo 1.030, I, “b”, II e III, do CPC. Passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) Com o objetivo de evitar a supressão de instância, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha condições de reexaminar a controvérsia suscitada, é preciso que a questão tenha sido decidida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, ex vi Súmula 282/STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Ainda que se conclua pela existência de omissão no julgado, para que a matéria seja considerada prequestionada, é imprescindível que sejam opostos Embargos de Declaração com a indicação precisa do ponto supostamente omisso, em aplicação da Súmula 356/STF – “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. Nesse sentido: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (...) 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. (...) 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial”. (AgInt no REsp n. 1.887.564/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 30/11/2022). Dessa forma, verifica-se que em relação à suposta violação ao artigo 1.010 do CPC, o conteúdo normativo do referido dispositivo não foi abordado pelo acórdão impugnado, tampouco foram opostos Embargos de Declaração para prequestionar a matéria, situação que obsta o seu exame pelo STJ e impede a admissão do recurso. Da necessidade de identificação do dispositivo legal violado (Súmula 284/STF) Sem a identificação precisa do dispositivo legal supostamente violado, ou objeto de dissídio jurisprudencial, fica prejudicada a análise da controvérsia, o que caracteriza deficiência de fundamentação, e atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Saliente-se, ainda, que a simples menção de artigo de lei não autoriza a abertura da via especial, pois não atende ao requisito de admissibilidade do apelo nobre, qual seja, a indicação expressa da legislação federal violada. A propósito: “AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. 1. Impossível o conhecimento do recurso pela alínea ‘a’. Isto porque não há na petição do recurso especial a clara indicação dos dispositivos legais que se entende por violados. A citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. Incide na espécie, por analogia, o enunciado n. 284, da Súmula do STF: ‘É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’. Precedente: REsp. n. 1.116.473/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02.02.2012. (...) 4. Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp n. 1.958.451/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022). In casu, em relação aos demais pontos expostos nas razões recursais, embora tenha mencionado alguns dispositivos de lei federal, a parte recorrente não indicou de forma expressa, individualizada e específica, quais foram supostamente violados, ou que tiveram interpretação divergente de outros tribunais, o que faz incidir a Súmula 284/STF e, por consequência, impede a admissão do recurso.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
23/06/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTES: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS JUNIOR LTDA e OUTROS
EMBARGADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL - OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA OMISSÃO DE MÉRITO - INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO – ARTIGO 1.025 DO CPC/15 - EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. D
Acórdão - RED nº 0003040-46.2010.8.11.0005 – ID nº 161827162
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Abril de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver int
11/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
20/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE RECURSAL – CRÉDITOS CEDIDOS – SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO – CESSIONÁRIO - REJEIÇÃO – MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO - ARTIGO 778, § 1º, DO CPC/15 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ACORDO COM O CEDENTE - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO NOVO CREDOR CESSIONÁRIO QUE ASSUMIU TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CRÉDITOS – PROCESSOS DISTINTOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Send
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br)
14/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2022, 18:52
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 15:01
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
01/08/2022, 06:41
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:25
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:25
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:24
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:24
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:24
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 05:24
Ato ordinatório praticado
18/07/2022, 05:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:27
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:25
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:24
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:23
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:23
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 05:13
Publicado Intimação em 08/07/2022.
08/07/2022, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 05:13
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 06/07/2022 23:59.
07/07/2022, 10:30
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 15:58
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:09
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:07
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2022 23:59.
06/07/2022, 11:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 21:59
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
04/07/2022, 18:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
04/07/2022, 18:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 01/07/2022 23:59.
02/07/2022, 11:16
Ato ordinatório praticado
20/06/2022, 01:10
Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:28
Publicado Sentença em 10/06/2022.
10/06/2022, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
10/06/2022, 03:19
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/06/2022, 11:31
Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 11:31
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 10:13
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 10:13
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 10:13
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 10:12
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 23/08/2021 23:59.
24/08/2021, 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
23/08/2021, 14:49
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2021 23:59.
14/08/2021, 05:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 30/07/2021 23:59.
01/08/2021, 03:30
Conclusos para decisão
29/07/2021, 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/07/2021, 16:13
Ato ordinatório praticado
28/07/2021, 14:23
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 05:06
Publicado Sentença em 23/07/2021.
23/07/2021, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
23/07/2021, 04:07
Juntada de Petição de petição
21/07/2021, 20:06
Expedição de Outros documentos.
21/07/2021, 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/07/2021, 16:16
Conclusos para decisão
08/07/2021, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
08/07/2021, 11:58
Publicado Despacho em 01/07/2021.
01/07/2021, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
01/07/2021, 02:15
Expedição de Outros documentos.
29/06/2021, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2021, 10:54
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:34
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 09/06/2021 23:59.
10/06/2021, 17:33
Conclusos para despacho
06/06/2021, 16:52
Decorrido prazo de FABIO PEDRO ALEM em 02/06/2021 23:59.
03/06/2021, 03:41
Juntada de Petição de petição
02/06/2021, 21:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59.
02/06/2021, 06:50
Decorrido prazo de JOAQUIM CASETTA FERREIRA em 31/05/2021 23:59.
02/06/2021, 06:50
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA BORGES em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GAINO FERREIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES R. F. LTDA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Decorrido prazo de ROBERTO CASETTA FERREIRA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS JUNIOR LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 05:33
Publicado Intimação em 12/05/2021.
12/05/2021, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 01:16
Expedição de Outros documentos.
10/05/2021, 10:42
Publicado Decisão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
08/05/2021, 02:29
Expedição de Outros documentos.
06/05/2021, 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2021, 15:33
Juntada de Petição de petição
28/03/2021, 21:55
Juntada de Petição de petição
04/02/2021, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
05/01/2021, 11:32
Decorrido prazo de GILDO CAPELETO em 13/11/2020 23:59.
06/12/2020, 05:54
Decorrido prazo de TATIANE APARECIDA DA SILVA em 13/11/2020 23:59.
06/12/2020, 05:52
Decorrido prazo de NELSON FEITOSA JUNIOR em 13/11/2020 23:59.
06/12/2020, 05:52
Decorrido prazo de FERNANDO MARSARO em 13/11/2020 23:59.
21/11/2020, 20:59
Decorrido prazo de FERNANDO MARSARO em 13/11/2020 23:59.
21/11/2020, 07:39
Decorrido prazo de GILBERTO DONIZETI CAPELETO em 13/11/2020 23:59.
21/11/2020, 02:31
Decorrido prazo de ELIZEU GARCIA DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59.
21/11/2020, 02:31
Conclusos para decisão
19/11/2020, 13:17
Decorrido prazo de AMANDA CARINA UEHARA PAULA em 13/11/2020 23:59.
18/11/2020, 18:59
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE ARAUJO em 13/11/2020 23:59.
18/11/2020, 18:59
Decorrido prazo de LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS em 13/11/2020 23:59.
18/11/2020, 18:59
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS GONCALVES DE PAULA em 13/11/2020 23:59.
18/11/2020, 18:59
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 13/11/2020 23:59.
18/11/2020, 18:59
Juntada de Petição de petição
18/11/2020, 16:26
Publicado Intimação em 06/11/2020.
11/11/2020, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
11/11/2020, 23:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/10/2020.
10/11/2020, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
10/11/2020, 16:32
Juntada de Petição de manifestação
05/11/2020, 16:24
Expedição de Outros documentos.
04/11/2020, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2020, 19:59
Juntada de Petição de expediente
27/10/2020, 13:50
Juntada de Petição de manifestação
22/10/2020, 10:11
Conclusos para decisão
21/10/2020, 08:57
Expedição de Outros documentos.
20/10/2020, 17:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/10/2020, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
20/10/2020, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2020, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2020, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2020, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/06/2020, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/06/2020, 01:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/05/2020, 00:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
12/05/2020, 01:47
Expedição de documento (Certidao)
08/05/2020, 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
31/01/2020, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2020, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
29/01/2020, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
27/01/2020, 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
24/01/2020, 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2020, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
15/01/2020, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
14/01/2020, 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/12/2019, 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2019, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2019, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2019, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/10/2019, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
16/07/2019, 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
12/07/2019, 02:11
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
09/05/2019, 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
07/05/2019, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2019, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
25/04/2019, 01:16
Expedição de documento (Certidao)
18/03/2019, 01:42
Expedição de documento (Certidao)
18/03/2019, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
14/03/2019, 02:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
22/02/2019, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
15/02/2019, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2019, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2019, 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
09/01/2019, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2018, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2018, 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
13/08/2018, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
13/08/2018, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2018, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2018, 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/08/2018, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
23/07/2018, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
09/07/2018, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2018, 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/03/2018, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2018, 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2018, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
07/12/2017, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2017, 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
24/10/2017, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
06/10/2017, 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
06/10/2017, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
02/10/2017, 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
26/09/2017, 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
22/09/2017, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
11/09/2017, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
11/09/2017, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
30/08/2017, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
30/08/2017, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2017, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2017, 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/08/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/08/2017, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
08/08/2017, 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/08/2017, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
11/07/2017, 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
10/07/2017, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2017, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
05/07/2017, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
29/06/2017, 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
12/06/2017, 01:39
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
08/06/2017, 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
08/06/2017, 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
03/02/2017, 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
03/10/2016, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2016, 01:47
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
07/06/2016, 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/06/2016, 01:03
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
01/06/2016, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/06/2016, 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/06/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao)
31/05/2016, 02:01
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
31/05/2016, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
31/05/2016, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
24/05/2016, 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
20/05/2016, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
03/02/2016, 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/01/2016, 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2015, 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
03/12/2015, 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/10/2015, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
26/10/2015, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2015, 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2015, 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
05/10/2015, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/10/2015, 01:17
Expedição de documento (Certidao)
01/10/2015, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
25/09/2015, 02:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/09/2015, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
21/09/2015, 02:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/05/2015, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
22/05/2015, 01:29
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
21/05/2015, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
30/01/2015, 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
30/01/2015, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
11/12/2014, 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
14/11/2014, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
07/10/2014, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
29/08/2014, 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
13/06/2014, 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
02/06/2014, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
12/05/2014, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
06/05/2014, 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
06/05/2014, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
25/04/2014, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
25/04/2014, 01:07
Redistribuição (Redistribuicao)
24/04/2014, 02:35
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
24/04/2014, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2014, 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
15/04/2014, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2014, 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/01/2014, 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
16/01/2014, 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/12/2013, 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
18/12/2013, 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/10/2013, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
08/10/2013, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2013, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2013, 01:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
05/02/2013, 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/02/2013, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/01/2013, 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
26/12/2012, 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
29/11/2012, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
27/11/2012, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
26/11/2012, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/11/2012, 01:46
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
13/11/2012, 01:24
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
31/10/2012, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/10/2012, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
29/10/2012, 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/10/2012, 01:57
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
29/10/2012, 01:17
Requisição de Informações (Intimacao)
29/10/2012, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
26/10/2012, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/10/2012, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
05/10/2012, 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
04/10/2012, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/10/2012, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
30/08/2012, 01:07
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
28/08/2012, 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/07/2012, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/05/2012, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
08/05/2012, 01:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
27/04/2012, 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
26/04/2012, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
24/04/2012, 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
24/04/2012, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/03/2012, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
27/03/2012, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
21/03/2012, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
20/03/2012, 01:40
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
20/03/2012, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
20/03/2012, 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
13/03/2012, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
02/03/2012, 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
18/01/2012, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
18/01/2012, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
18/01/2012, 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/01/2012, 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2012, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
17/01/2012, 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
11/01/2012, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
11/01/2012, 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/12/2011, 02:10
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
28/11/2011, 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
28/11/2011, 01:30
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
21/11/2011, 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/11/2011, 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
17/11/2011, 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
17/11/2011, 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
17/11/2011, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
17/11/2011, 01:13
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
04/07/2011, 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
04/07/2011, 01:13
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
21/06/2011, 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/06/2011, 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2011, 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
09/06/2011, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
08/06/2011, 02:13
Requisição de Informações (Intimacao)
08/06/2011, 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
08/06/2011, 02:12
Despacho (Despacho)
07/06/2011, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
07/06/2011, 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/06/2011, 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2011, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
23/02/2011, 02:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
23/02/2011, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2011, 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2011, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2011, 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2011, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
23/02/2011, 01:09
Requisição de Informações (Intimacao)
23/02/2011, 01:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
22/02/2011, 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
22/02/2011, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
22/12/2010, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
21/12/2010, 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
21/12/2010, 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
16/12/2010, 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/12/2010, 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
16/12/2010, 02:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
16/12/2010, 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
16/12/2010, 02:06
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)