Decorrido prazo de GEORGERIO PEREIRA LEITE em 29/04/2026 23:59 - expediente de n° 48491767
30/04/2026, 02:43
Decorrido prazo de AVA CRISTINA ALENCAR CUENCA em 29/04/2026 23:59 - expediente de n° 48491768
30/04/2026, 02:43
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 16:25
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 04:47
Expedição de Outros documentos
01/04/2026, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 14:18
Conclusos para despacho
27/03/2026, 18:01
Devolvidos os autos
27/03/2026, 17:06
Juntada de certidão de distribuição (aut)
27/03/2026, 17:06
Juntada de Certidão
23/06/2025, 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
23/06/2025, 17:01
Expedição de Outros documentos
23/06/2025, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:44
Conclusos para decisão
13/06/2025, 13:16
Documentos
Despacho
•03/11/2020, 13:59
Decisão
•26/03/2021, 18:01
03/04/2026, 04:47
Expedição de Outros documentos
01/04/2026, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2026, 14:18
Conclusos para despacho
27/03/2026, 18:01
Devolvidos os autos
27/03/2026, 17:06
Juntada de certidão de distribuição (aut)
27/03/2026, 17:06
Juntada de Certidão
23/06/2025, 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
23/06/2025, 17:01
Expedição de Outros documentos
23/06/2025, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 15:44
Conclusos para decisão
13/06/2025, 13:16
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2025, 14:34
Publicado Intimação em 05/03/2025.
05/03/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
04/03/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos
28/02/2025, 14:28
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59
13/09/2024, 02:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
11/09/2024, 18:13
Publicado Sentença em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos
21/08/2024, 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
21/08/2024, 14:59
Julgado procedente o pedido
21/08/2024, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos
21/08/2024, 14:59
Conclusos para decisão
19/07/2024, 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59
30/05/2024, 01:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/05/2024, 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2024, 18:14
Expedição de Outros documentos
07/05/2024, 18:14
Julgado procedente o pedido
07/05/2024, 18:14
Conclusos para decisão
18/03/2024, 16:35
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 16:33
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2024, 13:50
Publicado Intimação em 04/03/2024.
09/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
09/03/2024, 02:25
Expedição de Outros documentos
29/02/2024, 18:23
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:52
Decorrido prazo de GEORGERIO PEREIRA LEITE em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:52
Decorrido prazo de AVA CRISTINA ALENCAR CUENCA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:52
Publicado Decisão em 06/11/2023.
06/11/2023, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 02:58
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2023, 16:47
Expedição de Outros documentos
31/10/2023, 16:47
Conclusos para decisão
26/10/2023, 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
18/07/2023, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1002454-68.2020.8.11.0028..
REU: GEORGERIO PEREIRA LEITE, AVA CRISTINA ALENCAR CUENCA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. VISTOS,
Trata-se de Embargos à Monitória em que os requeridos pleiteiam a concessão da justiça gratuita. Em análise minuciosa dos autos, não verifico a hipossuficiência alegada, uma vez que não houve juntada de nenhum comprovante de rendimento. Assim, com fundamento no §2º do art.99 do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar, por meio das Declarações de Imposto de Renda relativas ao ano em curso e ao ano anterior, acompanhadas da certidão de entrega, assim como de certidão negativa de propriedade de veículo automotor a ser obtida no site do DETRAN e certidões negativas de propriedade de imóveis emitidas pelos CRI's da comarca a que pertença seu endereço residencial/profissional/empresarial, e outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art.456, §1º, CNGC). Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE caso necessário e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/07/2023, 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2023, 19:28
Conclusos para decisão
09/05/2023, 18:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
27/02/2023, 14:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
27/02/2023, 14:04
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE parte autora para apresentar Contestação à Embargos a execução, conforme ID.92898541.
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 15:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
07/11/2022, 17:53
Juntada de Petição de embargos à execução
18/08/2022, 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2022, 15:13
Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/08/2022, 15:09
Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 15:09
Ato ordinatório praticado
28/07/2022, 13:28
Juntada de Ofício
28/07/2022, 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2022, 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2022, 18:32
Expedição de Mandado.
26/04/2022, 16:00
Processo Desarquivado
25/04/2022, 08:06
Arquivado Provisoriamente
03/09/2021, 08:06
Juntada de Petição de petição
02/09/2021, 08:06
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/07/2021, 09:34
Juntada de Petição de diligência
19/07/2021, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/07/2021, 09:30
Juntada de Petição de diligência
19/07/2021, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2021, 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2021, 13:08
Expedição de Mandado.
03/05/2021, 14:40
Juntada de citação
03/05/2021, 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2021, 18:01
Conclusos para decisão
23/03/2021, 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020 23:59.