Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/03/2023, 01:49
Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 14:47
Transitado em Julgado em 07/02/2023
10/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de GERSON CERINO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de GERSON CERINO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
10/02/2023, 14:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 03/02/2023 23:59.
05/02/2023, 02:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
07/01/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1052682-60.2022.8.11.0001..
REQUERENTE: GERSON CERINO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Sustenta a ré a falta de interesse de agir do Autor, diante da ausência de tentativa de solução administrativa. Ocorre que a tentativa de resolução administrativa, não impede o acesso ao Poder Judiciário, pois para haver o interesse de