Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 20.515,26
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Tangará da Serra
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 08:23
Juntada de Certidão
28/06/2023, 13:40
Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 13:39
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:47
Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 71,34 devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF 238.698.799-04.
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
15/06/2023, 14:29
Recebidos os autos
15/06/2023, 14:29
Realizado cálculo de custas
15/06/2023, 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
12/06/2023, 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/06/2023, 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/05/2023, 15:35
Recebidos os autos
09/05/2023, 15:35
Documentos
Decisão
•20/12/2022, 11:24
Sentença
•21/03/2023, 14:13
20/06/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 71,34 devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF 238.698.799-04.
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
15/06/2023, 14:29
Recebidos os autos
15/06/2023, 14:29
Realizado cálculo de custas
15/06/2023, 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
12/06/2023, 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
12/06/2023, 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
09/05/2023, 15:35
Recebidos os autos
09/05/2023, 15:35
Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 15:34
Transitado em Julgado em 24/04/2023
09/05/2023, 15:34
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 02:43
Decorrido prazo de MARCOS MACEDO COSTA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:45
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 02:45
Publicado Sentença em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos n. 1016021-17.2022.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de MARCOS MACEDO COSTA, devidamente qualificados nos autos. Determinada a emenda da inicial (Id’s. 106624266, 109986575 e 111142584), a parte exequente, embora intimada, deixou transcorrer “in albis” o prazo, conforme certificado pelo sistema PJE em 01/03/2022. Pois bem. Tendo em conta a inércia da parte exequente, somente resta a extinção anômala do feito. Posto isso, JU
22/03/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 14:13
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/03/2023, 14:13
Conclusos para julgamento
20/03/2023, 13:35
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 08:13
Publicado Intimação em 03/03/2023.
03/03/2023, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
03/03/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da certificação de decurso do prazo, reitero a intimação da parte exequente a fim de que, no prazo de 05 dias: a) indique a profissão e o estado civil ou a existência de união estável da parte demandada, nos moldes do artigo 319, inciso II, do CPC, e b) promova o recolhimento das custas de contadoria, nos termos do Id. 109986575, sob pena de extinção, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
02/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/03/2023, 12:36
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 07:15
Publicado Intimação em 16/02/2023.
16/02/2023, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico, diante da decisão que determina o recolhimento das custas de Contadoria, que o Cartório Distribuidor/Contador de Tangará da Serra se trata de "Cartório Não Oficializado", o qual está previsto na Lei nº 7.603/2001 com os valores descritos na "Tabela C". No presente caso, o valor a ser pago para a Contadoria não está incluso nas guias do FUNAJURIS. Desta forma, o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário, no valor atualizado de R$ 71,34 (sessenta e quatro reais e sete
15/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 16:45
Decorrido prazo de MARCOS MACEDO COSTA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:04
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:04
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 15:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 05:35
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
22/12/2022, 03:26
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos
20/12/2022, 11:24
Expedição de Outros documentos
20/12/2022, 11:24
Conclusos para decisão
19/12/2022, 15:24
Juntada de Certidão
19/12/2022, 15:22
Juntada de Certidão
19/12/2022, 15:22
Juntada de Certidão
19/12/2022, 15:21
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO