Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 14.089,01
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
22/01/2024, 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/09/2023, 07:10
Recebidos os autos
25/09/2023, 07:10
Juntada de Alvará
21/08/2023, 16:31
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
21/08/2023, 16:24
Juntada de Certidão
21/08/2023, 16:24
Processo Desarquivado
21/08/2023, 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:31
Recebidos os autos
19/06/2023, 02:31
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 06:59
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 20:13
Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:13
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 14:45
Documentos
Decisão
•13/10/2022, 18:37
Decisão
•20/10/2022, 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
21/08/2023, 16:24
Juntada de Certidão
21/08/2023, 16:24
Processo Desarquivado
21/08/2023, 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 02:31
Recebidos os autos
19/06/2023, 02:31
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 06:59
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 20:13
Publicado Sentença em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:13
Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 14:45
Transitado em Julgado em 18/05/2023
18/05/2023, 14:45
Juntada de Alvará
18/05/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1003239-16.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: ANA BHEATRIZ NOVAES SALVIANO
EXECUTADO: WEBMOTORS S.A.
Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome da parte exequente ou de seu advogado, desde que este tenha procuração especial para tanto. Dê-se baixa em eventuais gravames e penhoras realizadas nos autos. Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado. Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/05/2023, 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/05/2023, 18:35
Conclusos para decisão
17/05/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro.
17/05/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 21:28
Expedição de Outros documentos
16/05/2023, 16:42
Juntada de Petição de manifestação
16/05/2023, 14:57
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 12:57
Juntada de entregue (ecarta)
06/05/2023, 01:33
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
21/04/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1003239-16.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: ANA BHEATRIZ NOVAES SALVIANO
EXECUTADO: WEBMOTORS S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
19/04/2023, 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2023, 18:33
Conclusos para decisão
31/03/2023, 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
31/03/2023, 13:05
Transitado em Julgado em 30/03/2023
31/03/2023, 13:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
31/03/2023, 12:51
Decorrido prazo de WEBMOTORS S.A. em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 06:38
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2023, 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/03/2023, 00:52
Publicado Sentença em 16/03/2023.
16/03/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1003239-16.2022.8.11.0010..
REQUERENTE: ANA BHEATRIZ NOVAES SALVIANO
REQUERIDO: WEBMOTORS S.A.
Vistos e examinados. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Recurso de embargos de declaração opostos por WEBMOTORS S.A., contra sentença proferida no presente feito, que lhe move ANA BHEATRIZ NOVAES SALVIANO. Consoante ao embargo da parte ré, por discordar com a fundam
15/03/2023, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/03/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos
14/03/2023, 10:51
Juntada de Projeto de sentença
14/03/2023, 10:51
Conclusos para julgamento
28/02/2023, 13:47
Juntada de Petição de manifestação
28/02/2023, 09:09
Publicado Intimação em 28/02/2023.
28/02/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que os embargos de declaração foram interpostos dentro do prazo legal. Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007 impulsiono os autos para intimação da Parte embargada para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
27/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/02/2023, 11:17
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2023, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 03:55
Publicado Sentença em 16/02/2023.
16/02/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1003239-16.2022.8.11.0010..
REQUERENTE: ANA BHEATRIZ NOVAES SALVIANO
REQUERIDO: WEBMOTORS S.A.
Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Analisando o processo, verifico que se encontra maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC. Presentes
15/02/2023, 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
14/02/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos
14/02/2023, 17:58
Juntada de Projeto de sentença
14/02/2023, 17:58
Conclusos para julgamento
12/01/2023, 16:19
Juntada de certidão
12/01/2023, 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
12/01/2023, 10:32
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2022 09:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
14/12/2022, 09:42
Juntada de Termo de audiência
14/12/2022, 09:41
Juntada de Petição de contestação
13/12/2022, 17:32
Juntada de entregue (ecarta)
10/12/2022, 04:40
Juntada de Petição de manifestação
21/11/2022, 20:08
Expedição de Outros documentos
18/11/2022, 14:11
Juntada de entregue (ecarta)
14/11/2022, 21:20
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/10/2022, 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/10/2022, 12:38
Expedição de Outros documentos.
24/10/2022, 12:38
Devolvidos os autos
24/10/2022, 12:36
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 09:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.