Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI PROCESSO n. 1002334-32.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ 141.886,33 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HERCILIO LOPES Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 149, - ATÉ 1383/1384, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 POLO PASSIVO: Nome: LUCIVAL MORAIS LIMA Endereço:lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 141.886,33, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL:HERCÍLIO LOPES, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG n. 174973 SSP/MT e CPF n. 138.080.281-49, rua Arnaldo Estevan de Figueiredo, 174, centro, CEP 78.700-150, nesta cidade de Rondonópolis/MT, 78.700-150, por meio de seu advogado que ao final subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de LUCIVAL MORAIS LIMA, brasileiro, solteiro, CPF 815.191.411-49, residente à rua Carlos Pereira Barbosa, 68, Jd. Atlântico, Rondonópolis-MT, CEP 78.735-665.(...)Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores da execução, requer-se a Vossa Excelência: a) A expedição de mandado de citação via postal e com Aviso de Recebimento, para determinar ao executado o pagamento da quantia de R$ 141.886,33 (cento e quarenta e um mil reais e oitocentos e oitenta e seis e trinta e três centavos) no prazo legal, acrescendo-se ao principal as custas, os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios no quantum de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução; b) Não ocorrendo o adimplemento da quantia acima descrita, que se proceda à penhora on line dos bens suficientes à satisfação do crédito do exequente, por meio do BACENJUD, RENAJUD, e para que seja declarada a indisponibilidade de bens do executado, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), com simples lançamento do CPF no sistema. 5 Em atenção ao disposto no art. 292, I, do Código de Processo Civil, dá-se à causa o valor de R$ 141.886,33 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e trinta três centavos). Termos em que, a. deferimento. Rondonópolis/MT, 08 fevereiro de 2022. WILSON LOPES OAB/MT 7396-B DECISÃO: ID 121219940 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCILEIDE NEVES DE MENEZES, digitei. RONDONÓPOLIS, 22 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.