Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/02/2020
Valor da Causa
R$ 38.724,17
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Félix do Araguaia
Partes do Processo
ALUIZIO VIANA DARY
CPF
Autor
LUIZ DARY
Terceiro
EUCILIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO OLIVEIRA DE ALENCAR
OAB/MT 25158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/04/2023, 13:23
Recebidos os autos
17/04/2023, 13:23
Transitado em Julgado em 10/03/2023
17/04/2023, 13:20
Decorrido prazo de EUCILIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:07
Decorrido prazo de ALUIZIO VIANA DARY em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:03
Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SENTENÇA
Processo: 1000121-79.2020.8.11.0017..
EXECUTADO: EUCILIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR
RECONVINTE: ALUIZIO VIANA DARY
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALUÍZIO VIANA DARY em face do Espólio de EUCÍLIO DE ASSIS BORANGA ESCOBAR. As partes formularam acordo extrajudicial, e requereram a sua homologação (ID 85887433). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e De
16/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 14:47
Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/02/2023, 14:47
Conclusos para julgamento
09/02/2023, 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)