Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1011742-58.2019.8.11.0001..
EXEQUENTE: IGOR FRANCIS FERREIRA, FABIANA DA SILVA GOMES
EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A., BRASIL PRE-PAGOS, ADMINISTRADORA DE CARTOES S.A.
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida. Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação. No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 2.669,54 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos e correção monetária, em favor do exequente, nos dados informados nos autos. Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito