Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO PROCESSO n. 1035637-25.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 26.304,90 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SANDER LIMA DE FRANCA Endereço: AVENIDA IPIRANGA, - DE 1190 A 1798 - LADO PAR, JARDIM INDEPENDÊNCIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78031-030 POLO PASSIVO: Nome: TIAGO PANSIERE SANTOS 00422316202 Endereço: desconhecido Nome: TIAGO PANSIERE SANTOS Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO TIAGO PANSIERE SANTOS 00422316202 - CNPJ: 26.164.896/0001-38 e TIAGO PANSIERE SANTOS - CPF: 004.223.162-02, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de uma ação de procedimento comum, movida por SANDER LIMA DE FRANCA - CPF: 002.005.641-96, em desfavor de TIAGO PANSIERE SANTOS 00422316202 - CNPJ: 26.164.896/0001-38 e TIAGO PANSIERE SANTOS - CPF: 004.223.162-02. Narra o Autor que no dia 16 de setembro de 2016, o promovente firmou Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Urbano (em anexo), com a 1ª promovida, tendo por objeto de locação, o imóvel situado na Rua Vereador Abelardo de Azevedo n.º 537, bairro Construmat, Várzea Grande – MT, Cep 78115-250. Diz que a vigência do contrato encerrou-se em 02 de dezembro de 2018. Narra ainda que houveram várias tentativas de recebimento dos alugueres e do imóvel, sendo que como informado o Promovido não cumpriu com sua obrigação, deixando as chaves do imóvel na portaria da empresa do Promovente. Por fim, narra que o Promovido deixou de cumprir com o contrato, estando hoje o valor do débito atualizado, com mora, multa, gastos com protesto, honorários advocatícios, e gastos de manutenção do imóvel, bem como contas de energia e água deixado que conforme o contrato estava sob a responsabilidade do promovido no importe de R$ 26.304,90 (vinte e seis mil trezentos e quatro reais e noventa centavos). A segunda promovida no polo passivo desta demanda, por tratar-se de fiador do primeira promovida, que conforme contrato, se responsabilizou solidariamente pelo contrato assinado. Sendo assim, requer-se 1)A citação da parte Promovida via correios, no endereço indicado na exordial, a fim de que, advertida da sujeição aos efeitos da revelia, compareça à audiência de conciliação a ser designada, e, querendo, apresentem a defesa que tiver. 2) No mérito, seja julgada PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA, condenando a parte Promovida na importância de R$ 26.304,90 (vinte e seis mil trezentos e quatro reais e noventa centavos), que deverão ser devidamente acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2%, honorários de advogado de 20% e correção monetária, a ser calculada a partir da data de vencimento do crédito até a data do efetivo pagamento, além de custas, despesas processuais. Dá-se a causa o valor de R$ 26.304,90 (vinte e seis mil trezentos e quatro reais e noventa centavos). DESPACHO:
Vistos. Primeiramente, em face da implementação do Sistema INFOJUD, proceda-se a consulta junto ao sistema acerca do endereço da parte requerida cuja informação segue anexa a esta decisão. Realizada a consulta e sendo constatado endereço diverso dos autos, cite-se a parte requerida nos termos da decisão inicial. Na hipótese de serem encontrados os mesmos endereços constantes dos autos, onde a requerida não foi localizada, encontra-se presente a hipótese prevista no inciso II, do art. 256, do NCPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital (id. 38156856). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo do edital não havendo resposta, decreto a revelia do requerido. E em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AUGUSTO FREITAS BRENNER, digitei. CUIABÁ, 17 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.