Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 3.347,51
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
STUDIO S FORMATURAS LTDA
CNPJ
Autor
STUDIO S FORMATURA EIRELI - ME
Terceiro
THALLYTA VICTORIA PEREIRA AMBROZIO
CPF
Reu
ROSANIA AMBROZIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO SOUZA PONCE
OAB/MT 9202·CPF·Representa: Autor
MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA
OAB/MT 24755·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
29/02/2024, 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/08/2023, 01:07
Recebidos os autos
17/08/2023, 01:07
Decorrido prazo de ROSANIA AMBROZIO em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:19
Decorrido prazo de THALLYTA VICTORIA PEREIRA AMBROZIO em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:19
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 11:19
Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1047905-03.2020.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI
EXECUTADO: THALLYTA VICTORIA PEREIRA AMBROZIO, ROSANIA AMBROZIO
Vistos e examinados. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95. Homologo o acordo entabulado entre as partes (ID 107716569), para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com