IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
24/12/2017
Valor da Causa
R$ 542,44
Órgão julgador
2ª Vara de Juína
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA
CNPJ
Autor
MANELAO
Terceiro
MANOEL ARMONDES TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA GARDIM
OAB/MT 19479·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/02/2023, 14:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
27/02/2023, 10:55
Recebidos os autos
27/02/2023, 10:55
Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 10:55
Transitado em Julgado em 17/02/2023
27/02/2023, 10:55
Decorrido prazo de MANOEL ARMONDES TEIXEIRA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 03:14
Publicado Sentença em 17/02/2023.
17/02/2023, 03:14
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 1001818-19.2017.8.11.0025 Exequente: Município de Castanheira Executado (a): Manoel Armondes Teixeira
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal em desfavor de Manoel Armondes Teixeira, objetivando o recebimento do valor correspondente ao débito fiscal indicado na Certidão de Dívida Ativa. Consoante manifestação da exequente de Id. 96269195, o (a) devedor (a) efetuou o adimplemento integral do déb