Execução de Título Extrajudicial 1002558-26.2022.8.11.0049 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 298.529,00
Órgão julgador
2ª Vara de Vila Rica
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210
·
CPF
295.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968
·
CPF
052.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (18)
Partes do Processo
(18)
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Publicado Decisão em 07/05/2026.
07/05/2026, 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 06:09
PSO-CUIABA (PREDIO AG ALENCASTRO)
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
ATIVOS S.A SEGURADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
SAUN QUADRA 5 BLOCO B
Terceiro
RUA UM, S/N
Terceiro
VINCULADO AO PROCESSO 1000917-29.2018.811.0021
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SOCIEDADE ECONOMIA
Terceiro
DE BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
REGINA
Terceiro
BANCO BRASIL S/A
Terceiro
VANIA TEODORA VIEIRA PALUDO
CPF
219.***.***-34
Mostrar
Reu
VOLMIR PALUDO
CPF
713.***.***-53
Mostrar
Reu
Expedição de Outros documentos
05/05/2026, 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 19:07
Conclusos para decisão
09/01/2026, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2025, 13:43
Publicado Decisão em 24/10/2025.
24/10/2025, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos
22/10/2025, 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/10/2025, 16:12
Conclusos para decisão
07/10/2025, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
19/05/2025, 13:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
15/05/2025, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 20:03
Expedição de Outros documentos
13/05/2025, 08:58
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Publicado Decisão em 07/05/2026.
07/05/2026, 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
07/05/2026, 06:09
Expedição de Outros documentos
05/05/2026, 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 19:07
Conclusos para decisão
09/01/2026, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2025, 13:43
Publicado Decisão em 24/10/2025.
24/10/2025, 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos
22/10/2025, 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/10/2025, 16:12
Conclusos para decisão
07/10/2025, 16:44
Juntada de Petição de manifestação
19/05/2025, 13:23
Publicado Decisão em 15/05/2025.
15/05/2025, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 20:03
Expedição de Outros documentos
13/05/2025, 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 08:58
Conclusos para decisão
08/05/2025, 18:13
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 18/12/2024 23:59
19/12/2024, 02:54
Juntada de Petição de manifestação
11/12/2024, 10:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
27/11/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
27/11/2024, 02:10
Publicado Decisão em 27/11/2024.
27/11/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
27/11/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos
25/11/2024, 12:49
Expedição de Outros documentos
25/11/2024, 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/11/2024, 12:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
25/11/2024, 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
21/11/2024, 07:03
Conclusos para decisão
21/10/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2024, 07:42
Juntada de recibo (sisbajud)
17/10/2024, 16:15
Conclusos para despacho
07/10/2024, 16:22
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2024, 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59
12/07/2024, 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59
11/07/2024, 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 15:44
Juntada de Petição de diligência
03/07/2024, 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 15:43
Juntada de Petição de diligência
03/07/2024, 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 12:35
Expedição de Mandado
24/06/2024, 13:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos
17/06/2024, 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2024, 13:56
Expedição de Outros documentos
17/06/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 17:59
Conclusos para despacho
02/02/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
24/01/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
24/01/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos
19/01/2024, 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
19/01/2024, 11:45
Desentranhado o documento
19/01/2024, 11:45
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2023, 10:41
Juntada de Petição de manifestação
16/10/2023, 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2023, 13:41
Juntada de Petição de certidão
08/03/2023, 13:41
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 01/03/2023 23:59.
02/03/2023, 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2023, 12:16
Expedição de Mandado
27/02/2023, 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/02/2023, 14:24
Expedição de Mandado
17/02/2023, 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
17/02/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
17/02/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA ATO ORDINATÓRIO Processo: 1002558-26.2022.8.11.0049. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: VOLMIR PALUDO, VANIA TEODORA VIEIRA PALUDO DECISÃO Ante a existência dos requisitos formais e materiais (art. 798 do CPC), nos termos do art. 824 e seguintes do CPC, RECEBO a inicial. Assim sendo, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, CPC). Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a
16/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/02/2023, 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2023, 17:49
Conclusos para decisão
10/01/2023, 15:14
Juntada de Certidão
10/01/2023, 15:14
Juntada de Certidão
10/01/2023, 15:13
Juntada de Certidão
10/01/2023, 15:13
Juntada de Petição de manifestação
09/01/2023, 19:20
Recebido pelo Distribuidor
30/12/2022, 12:06
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
30/12/2022, 12:06
Distribuído por sorteio
30/12/2022, 12:06
Documentos
Decisão
•
15/02/2023, 17:49
Ato Ordinatório
•
15/02/2023, 19:06
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 11:46
Decisão
•
17/06/2024, 13:56
Decisão
•
17/06/2024, 13:56
Despacho
•
20/10/2024, 07:42
Decisão
•
25/11/2024, 12:34
Decisão
•
25/11/2024, 12:34
Decisão
•
13/05/2025, 08:58
Decisão
•
13/05/2025, 08:58
Decisão
•
22/10/2025, 16:12
Decisão
•
22/10/2025, 16:12
Decisão
•
05/05/2026, 19:07
Decisão
•
05/05/2026, 19:07