Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1006370-23.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
EXECUTADO: DJAMIR DE FIGUEIREDO BARROS, EUNICE LESCANO ANASTACIO
Vistos,
Trata-se de ação de execução extrajudicial. Realizadas as buscas via sistemas Sisbajud e Renajud, a parte exequente requereu a inclusão do novo proprietário do imóvel na lide, por meio da peça de id. 113816102. A executada EUNICE LESCANO ANASTACIO reiterou os pedidos analisados no id. 111191845. É o sucinto relato. Atenta ao feito verifico que o condomínio identificou a transmissão de direitos a terceiro e pediu a inclusão deste para compor a execução. Considerando a adiantada fase processual, havendo citação válida e apresentação de defesa, em que pese a informalidade dos Juizados Especiais, acolher o pedido para iniciar os atos com novo indivíduo gera tumulto processual, dificultando a análise e julgamento da demanda. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. IMÓVEL COMPRADO DIRETO DA CONSTRUTORA. A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É DEFINIDA APENAS PELO REGISTRO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, MAS PELA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO (ORIENTAÇÃO DO STJ DEFINIDA NO RESP 1345331/RS, EM SEDE DE PROCESSO REPETITIVO). ILEGITIMIDADE DA PROMITENTE-COMPRADORA DO IMÓVEL QUE GEROU O DÉBITO PARA RESPONDER A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMISSÃO DE POSSE DA PROMITENTE-COMPRADORA OCORRIDA EM DATA POSTERIOR AO PERÍODO DE COBRANÇA DAS COTAS CONDOMINIAIS. CASO CONCRETO EM QUE VAI FIXADA, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, DATA ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE, CONSUBSTANCIADA NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA APELANTE PELO PAGAMENTO DAS QUOTAS CONDOMINIAIS EM EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA SE ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA E DETERMINANDO-SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. ((Apelação Cível, Nº 50001203320198210033, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 12-08-2021). Quanto aos fatos apresentados no id. 114691578, verifico que a interessada não acostou novos documentos ou argumentos pertinentes para a modificação do entendimento deste juízo. Nesta trilha, respeitando os entendimentos contrários, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos Posto isso, INDEFIRO os pedidos formulados pelas partes e DETERMINO o cumprimento integral da decisão de id. 111191845. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO