Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
S E N T E N Ç A 1. Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente. Efetuada a penhora, as partes pactuaram acordo. É o relato. 2. Fundamentação. 2.1. Da bloqueio de valores. A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta. Cabe ainda salientar que a penhora “online” pouco se difere da penhora efetuada pelo oficial de justiça, que se dirige ao banco e efetua a penhora na “boca do caixa”. Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR. CRÉDITO DE PEQUENA MONTA. DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70057046310, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: 70057046310 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio. Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 2.2. Da homologação do acordo. Considerando que as partes pactuaram acordo, dando por quitada a obrigação, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:... III - homologar:... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:... III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3. Dispositivo. DEFIRO a penhora pleiteada. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes em ID 118411875, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que apresente os dados bancários para expedição do competente alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se o transito em julgado, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, 25 de maio de 2023. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito