Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: __20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1004150-91.2018.8.11.0002 Valor da causa: R$ 16.427,83 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, Bloco C, 1 Andar, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: LAURO DA SILVA GUEDES - CPF: 175.959.161-00 Endereço: RUA DAS JACAS, 11, QD 20, (COHAB C REI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-342 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para tomar ciência que a presente ação foi julgada extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e determinado a devolução do veículo apreendido ao requerido. Assim, intima-se a parte Requerida para, após o decurso do prazo deste edital, que venha exercer seu direito do bem ou o seu valor em pecúnia, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO:
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LAURO DA SILVA GUEDES, ambos qualificados, requerendo a apreensão do bem descrito nos autos.2. Fora intimado o patrono do autor para 0que se manifestasse sobre a correspondência devolvida, dando o regular prosseguimento ao feito (ID 72649561).3. Em razão da sua inércia, expediu-se carta de intimação pessoal do autor pelo correio para que providenciasse o andamento do feito sob pena de extinção (ID 88078875).4. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, mesmo intimada pessoalmente a dar o devido impulso processual, não manifestou ou tomou as providências cabíveis nos autos, não podendo o feito ficar aguardando indefinidamente a sua manifestação.5. Assim, tendo em vista a desídia da parte autora, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.6. Expeça-se mandado de devolução do veículo ao requerido. No caso de venda, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o credor deposite o valor do veículo com base na tabela FIPE, contados da data da apreensão, devidamente atualizada.7. Em caso de inércia do autor, intime-se o requerido POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para que venha exercer seu direito de restituição do bem ou o seu valor em pecúnia, no prazo de 15 (quinze) dias.8. Custas processuais pagas na distribuição.9. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.10. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.