Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/03/2019
Valor da Causa
R$ 37.362,17
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
30/08/2023, 09:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:22
Recebidos os autos
22/07/2023, 00:22
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACEM em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:33
Juntada de Alvará
28/06/2023, 15:44
Transitado em Julgado em 16/06/2023
21/06/2023, 17:08
Publicado Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Honorários na forma pactuada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, conforme pactuado. Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 15:42
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 15:42
Homologada a Transação
16/06/2023, 15:42
Conclusos para julgamento
14/06/2023, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 15:21
Documentos
Despacho
•02/04/2019, 16:01
Despacho
•19/02/2020, 15:57
18/07/2023, 01:33
Juntada de Alvará
28/06/2023, 15:44
Transitado em Julgado em 16/06/2023
21/06/2023, 17:08
Publicado Sentença em 20/06/2023.
20/06/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
20/06/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Honorários na forma pactuada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, conforme pactuado. Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 15:42
Expedição de Outros documentos
16/06/2023, 15:42
Homologada a Transação
16/06/2023, 15:42
Conclusos para julgamento
14/06/2023, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
10/05/2023, 15:21
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 28/04/2023 23:59.
30/04/2023, 01:35
Juntada de entregue (ecarta)
23/04/2023, 01:54
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2023, 13:56
Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
27/03/2023, 13:36
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:16
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2023, 13:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1011209-76.2019.8.11.0041..
Visto. Para análise do pedido de ID 81188829, intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. No mais, considerando que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia do executado[
12/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:25
Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/01/2023, 15:25
Conclusos para decisão
31/10/2022, 14:51
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2022, 14:22
Publicado Despacho em 05/04/2022.
05/04/2022, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 08:59
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2022, 17:12
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2022, 15:17
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2022, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2022, 15:43
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2021, 14:22
Juntada de Petição de manifestação
10/11/2020, 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
16/09/2020, 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
10/08/2020, 16:31
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2020, 15:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACEM em 27/07/2020 23:59:59.
28/07/2020, 05:07
Publicado Intimação em 24/07/2020.
24/07/2020, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2020
24/07/2020, 01:07
Conclusos para decisão
22/07/2020, 15:06
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 15:05
Ato ordinatório praticado
17/07/2020, 10:55
Juntada de Petição de manifestação
14/07/2020, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
07/07/2020, 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2020.
07/07/2020, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2020
07/07/2020, 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2020.
07/07/2020, 00:57
Expedição de Outros documentos.
03/07/2020, 12:19
Cancelada a movimentação processual
03/07/2020, 12:17
Juntada de Petição de petição
28/02/2020, 09:07
Expedição de Mandado.
20/02/2020, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/02/2020, 15:57
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2020, 15:57
Conclusos para decisão
03/10/2019, 19:19
Ato ordinatório praticado
11/09/2019, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
14/08/2019, 15:46
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 02:35
Juntada de Petição de diligência
15/07/2019, 12:36
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
15/07/2019, 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/06/2019, 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2019, 17:10
Expedição de Mandado.
25/06/2019, 17:08
Ato ordinatório praticado
25/06/2019, 17:04
Juntada de Petição de petição
10/06/2019, 10:44
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
06/05/2019, 21:53
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
05/05/2019, 14:05
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
05/05/2019, 12:04
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
05/05/2019, 09:34
Decorrido prazo de FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 30/04/2019 23:59:59.