Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.537,91
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
SILVANO ROCHA DE SOUZA
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
HERBERT REZENDE DA SILVA
OAB/MT 16773•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
11/04/2023, 12:23
Recebidos os autos
10/04/2023, 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 01:11
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 18:43
Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 18:43
Decorrido prazo de SILVANO ROCHA DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Decorrido prazo de SILVANO ROCHA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:22
Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º 1034339-13.2022.8.11.0002 SENTENÇA
Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E DANOS MORAIS”, proposta por SILVANO ROCHA DE SOUZA em desfavor da BANCO BRADESCO S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, todos qualificados nos autos, objetivando a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 537,91 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil