Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 TERMO DE PENHORA DE BENS IMÓVEIS Nos termos do Artigo 845, § 1º do CPC PROCESSO nº: 0004524-54.2011.8.11.0040 Valor da causa: R$ 40.716,42 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO DA FAZENDA, Endereço: AV. DAS FIGUEIRAS, 828, 1 ANDAR, - ATÉ 423/424, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-240 POLO PASSIVO: Nome: DE SALTOM TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 08.773.684/0001-76, DELMAR SAUL SALTON, CPF: 267.089.428-36, ANELISE SALTON, CPF: 267.089.428-36 e ELIZABET ANA SALTON, CPF: 044.088.051-30 Nesta data, no processo acima identificado, conforme determinação do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, Dr(a). GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI, e nos termos do Artigo 845, § 1º do CPC, reduzo a Termo, a Penhora do seguinte bem: “a) 50% (cinquenta por cento) da área do Lote urbano n° 25-B da quadra 202-D, situado no Loteamento Gleba de Sorriso, na cidade de Sorriso, com área de 800,00 m², objeto do matrícula n° 19437 do CRI de Sorriso; b) Lote urbano n° 29 da quadra n° 99-C, situado no Loteamento Gleba de Sorriso, na cidade de Sorriso, com área de 800,00 m², objeto da matrícula n° 31040 do CRI de Sorriso ambos de propriedade do executado Delmar Saul Salton”, ficando o Executado como fiel depositário do mesmo, comprometendo-se a não abrir mão do bem sem ordem expressa deste juízo, ficando ciente das consequências e penalidades legais em caso de descumprimento desse compromisso. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e aceito, vai devidamente assinado por mim, Gestora Judiciária. Sorriso/MT, 10 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: >https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.