ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO FERREIRA COUTINHO
OAB/MT 16360·CPF·Representa: Autor
MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
OAB/MT 19174·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
17/05/2023, 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/03/2023, 01:05
Recebidos os autos
20/03/2023, 01:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
23/02/2023, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1039370-51.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: BARBARA D OLIVEIRA GUERREIRO
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Imperioso destacar que a sentença de parcial procedência já determinou que a ré procedesse com o cancelamento e baixa da UC nº 6/3146795-4, bem como o cancelamento de TODAS as faturas vencidas e vincendas cadastradas na mencionada UC. Alvo de recurso inominado inter
20/02/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
17/02/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
17/01/2023, 18:56
Conclusos para decisão
17/01/2023, 14:53
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
17/01/2023, 14:30
Processo Desarquivado
17/01/2023, 14:30
Juntada de Certidão
17/01/2023, 14:30
Juntada de Certidão
17/01/2023, 14:29
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela