Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.437,35
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/08/2023, 17:28
Decorrido prazo de RENATA TESSELE em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 14:33
Juntada de Petição de manifestação
16/08/2023, 16:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
14/08/2023, 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: RENATA TESSELE Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 4 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/03/2023, 15:39
Recebidos os autos
28/03/2023, 15:39
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 15:39
Transitado em Julgado em 10/03/2023
28/03/2023, 15:38
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 15:34
Documentos
Decisão
•08/09/2021, 18:40
Decisão
•09/06/2022, 19:30
11/08/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: RENATA TESSELE Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 4 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos
09/08/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 15:22
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/03/2023, 15:39
Recebidos os autos
28/03/2023, 15:39
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 15:39
Transitado em Julgado em 10/03/2023
28/03/2023, 15:38
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 15:34
Ato ordinatório praticado
16/03/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2023, 15:14
Conclusos para julgamento
06/03/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 15:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
23/02/2023, 06:01
Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição
22/02/2023, 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
21/02/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1030441-06.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: RENATA TESSELE
Vistos, etc. Abro vista à parte exequente em razão da penhora realizada, devendo o valor da causa ser atualizado à viabilidade de que se proceda reforço, bem como pela possibilidade de que eventuais pagamentos parciais, cumulados com o presente bloqueio, encerrem o débito em dedilha. Fixo prazo de 30 (trinta)
20/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/02/2023, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2023, 17:14
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2023, 13:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
15/02/2023, 16:52
Conclusos para decisão
22/11/2022, 19:02
Devolvidos os autos
22/11/2022, 18:41
Processo Desarquivado
22/11/2022, 18:41
Arquivado Provisoriamente
31/08/2022, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2022, 18:27
Conclusos para decisão
13/06/2022, 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/06/2022, 19:30
Conclusos para decisão
20/05/2022, 11:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)