Execução de Título Extrajudicial 1048628-28.2022.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 44.105,14
Órgão julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
26/09/2024, 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/09/2024, 10:01
Recebidos os autos
06/09/2024, 10:01
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 10:01
Processo Desarquivado
06/09/2024, 10:00
Arquivado Provisoriamente
30/08/2024, 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
30/08/2024, 15:22
Processo Reativado
30/08/2024, 15:22
Juntada de Certidão
30/08/2024, 15:22
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2024, 14:03
Recebidos os autos
14/06/2024, 14:03
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 14:02
Processo Reativado
14/06/2024, 14:00
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 13:59
Ver todas as movimentações (144)
Todas as movimentações
(144)
Juntada de Certidão
26/09/2024, 17:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
06/09/2024, 10:01
Recebidos os autos
06/09/2024, 10:01
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 10:01
Processo Desarquivado
06/09/2024, 10:00
Arquivado Provisoriamente
30/08/2024, 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
30/08/2024, 15:22
Processo Reativado
30/08/2024, 15:22
Juntada de Certidão
30/08/2024, 15:22
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/06/2024, 14:03
Recebidos os autos
14/06/2024, 14:03
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 14:02
Processo Reativado
14/06/2024, 14:00
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 13:59
Processo Desarquivado
14/06/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 13:37
Arquivado Provisoriamente
09/04/2024, 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/04/2024, 09:17
Conclusos para despacho
06/04/2024, 15:24
Processo Desarquivado
06/04/2024, 14:50
Arquivado Provisoriamente
29/01/2024, 12:16
Bens não localizados
29/01/2024, 11:50
Conclusos para despacho
29/01/2024, 11:33
Processo Desarquivado
29/01/2024, 11:30
Arquivado Provisoriamente
24/01/2024, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2024, 09:31
Conclusos para despacho
23/01/2024, 09:14
Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2024, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 17:56
Conclusos para despacho
08/01/2024, 08:44
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 08:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 00:31
Expedição de Outros documentos
11/12/2023, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 08:29
Conclusos para despacho
11/12/2023, 07:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
08/12/2023, 11:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos
29/11/2023, 14:38
Juntada de Petição de manifestação
29/11/2023, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 18:08
Conclusos para despacho
08/11/2023, 17:58
Processo Desarquivado
08/11/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 17:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
22/10/2023, 18:41
Arquivado Provisoriamente
20/10/2023, 07:42
Decorrido prazo de NIVALDO NUNES MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
20/10/2023, 00:26
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 09:22
Conclusos para despacho
19/10/2023, 09:19
Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 08:57
Publicado Intimação em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos
05/10/2023, 10:26
Expedição de Outros documentos
05/10/2023, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 10:22
Expedição de Outros documentos
04/10/2023, 10:32
Decretada a revelia
04/10/2023, 10:32
Conclusos para despacho
04/10/2023, 09:29
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 09:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 12:25
Publicado Citação em 09/08/2023.
10/08/2023, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
10/08/2023, 09:24
Ato ordinatório praticado
09/08/2023, 09:06
Publicado Despacho em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
08/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1048628-28.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 44.105,14 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A. Endereço: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, 7 ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: NIVALDO NUNES MOREIRA Endereço: RUA KASSIM MOHAMED HAMOUD, 224, CARUMBÉ, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-685 CITAÇÃO: NIVALDO NUNES MOREIRA, CPF Nº 267.199.401-04 FINALIDADE:: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), R$ 44.105,14 (Quarenta e quatro mil, cento e cinco reais, e quatorze centavos), ( com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: O Exequente: BANCO ITAUCARD S/A, CNPJ: 17.192.451/0001-70 promoveu ação de busca e apreensão com pedido liminar ao executado: NIVALDO NUNES MOREIRA, CPF nº 267.199.401-04, e as parte celebraram cédula de crédito bancário nº 582002465/30410, no valor total de R$42.097,60, com pagamento por meio de 60 parcelas mensais e consecutivas e como objeto: Marca: CITROEN Modelo: C-4 (FL)LOUNGTENDA Ano Fabricação: 2014 Cor: BRANCA Chassi: 8BCNDRFJUFG518984 Placa: QBL9C54, RENAVAM: 1049646131. O (A) Requerido (a) não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 1, com vencimento em 22/10/2022, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data 07/12/2022, e resulta no valor total, líquido e certo, de R$ 44.381,65 e diante da não localização do bem, desde o ano de 2022, a ação fora convertida a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do veículo. DECISÃO Requerente: BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido: NIVALDO NUNES MOREIRA Citação - DECISÃO: Processo nº 1048628-28.2022.8.11.0041 Vistos, etc. De proêmio, consigno que as pesquisas pertinentes a Receita Federal, são realizadas através do INFOJUD e considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa no INFOJUD. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar outra instituição, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, e publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 7 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de Outros documentos
07/08/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Requerente: BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido: NIVALDO NUNES MOREIRA Processo nº 1048628-28.2022.8.11.0041 Vistos, etc. De proêmio, consigno que as pesquisas pertinentes a Receita Federal, são realizadas através do INFOJUD e considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa no INFOJUD. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar outra instituição, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Considerando a ineficácia de várias tentativas de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/08/2023, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2023, 12:14
Conclusos para despacho
04/08/2023, 11:15
Processo Desarquivado
04/08/2023, 11:13
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 11:09
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 09:48
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 08:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 03:26
Publicado Intimação em 26/07/2023.
26/07/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
26/07/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou
[email protected]
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Requerente: BANCO ITAÚCARD S.A. Requerido: NIVALDO NUNES MOREIRA Intimação - DESPACHO Processo nº 1048628-28.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que a parte autora não efetuou o pagamento da taxa da lei referente lei a 11.77/2020, deixo de proceder com as pesquisas pretendida nos autos. Assim, nada sendo requerido no prazo legal, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/07/2023, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 17:48
Conclusos para despacho
13/07/2023, 14:05
Processo Desarquivado
13/07/2023, 14:02
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
13/07/2023, 13:31
Processo Desarquivado
13/07/2023, 13:31
Juntada de Certidão
13/07/2023, 13:31
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 17:15
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/04/2023, 11:16
Recebidos os autos
03/04/2023, 11:16
Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 10:40
Conclusos para despacho
03/04/2023, 09:47
Ato ordinatório praticado
03/04/2023, 09:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 08:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:53
Publicado Intimação em 23/03/2023.
23/03/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 00:45
Publicado Decisão em 22/03/2023.
22/03/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
22/03/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
22/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/03/2023, 12:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: NIVALDO NUNES MOREIRA Processo nº 1048628-28.2022.8.11.0041 Vistos, etc. O processo possui prioridade e urgência de julgamento conforme Meta do CNJ, e não pode ficar eternamente na tentativa de cumprir a liminar. Assim, como já foram efetivadas várias tentativas de localização do bem, desde o
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/03/2023, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2023, 09:54
Conclusos para despacho
20/03/2023, 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2023, 20:38
Juntada de Petição de diligência
18/03/2023, 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/03/2023, 20:37
Juntada de Petição de diligência
18/03/2023, 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2023, 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2023, 17:58
Expedição de Mandado
06/03/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 16:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 02:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/01/2023, 15:37
Expedição de Mandado
26/01/2023, 15:36
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 08:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
23/01/2023, 18:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2023, 08:56
Conclusos para despacho
20/01/2023, 08:36
Juntada de Petição de petição
20/01/2023, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
14/01/2023, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
14/01/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
13/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/01/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou
[email protected]
DECISÃO Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: NIVALDO NUNES MOREIRA Processo nº 1048628-28.2022.8.11.0041 Vistos, etc. Não cabe segredo de justiça no caso. Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial,
12/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
11/01/2023, 15:53
Concedida a Medida Liminar
11/01/2023, 15:53
Conclusos para decisão
11/01/2023, 15:35
Juntada de Certidão
11/01/2023, 15:16
Juntada de Certidão
11/01/2023, 15:05
Recebido pelo Distribuidor
23/12/2022, 11:08
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
23/12/2022, 11:08
Distribuído por sorteio
23/12/2022, 11:08
Documentos
Decisão
•
11/01/2023, 15:53
Despacho
•
20/01/2023, 08:56
Decisão
•
20/03/2023, 09:54
Despacho
•
03/04/2023, 10:40
Despacho
•
13/07/2023, 17:48
Despacho
•
04/08/2023, 12:14
Decisão
•
04/10/2023, 10:32
Despacho
•
19/10/2023, 09:22
Despacho
•
08/11/2023, 18:08
Despacho
•
11/12/2023, 08:29
Despacho
•
08/01/2024, 17:56
Despacho
•
23/01/2024, 09:31
Decisão
•
29/01/2024, 11:50
Decisão
•
09/04/2024, 09:17
08/08/2023, 00:00