Execucao De Titulo JudicialDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Judicial
TJMT1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Sinop
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
15/06/2024, 07:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/08/2023, 02:52
Recebidos os autos
20/08/2023, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 03:53
Publicado Sentença em 21/07/2023.
21/07/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1014580-24.2022.8.11.0015..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA, VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA
EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Informado o pagamento do débito, com a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE em favor da parte exequente o competente ALVARÁ para levantamento do valor depositado nos autos (ID 123346686 e 123013222), observando-se os dados bancários indicados no ID 123133859. Por fim, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS, com as cautelas de vezo. P.I.C. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/07/2023, 17:57
Conclusos para decisão
19/07/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:49
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2023, 19:12
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 10:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:00
Documentos
Sentença
•20/02/2023, 18:36
Execução de cumprimento de sentença
•02/05/2023, 10:08
21/07/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1014580-24.2022.8.11.0015..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA, VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA
EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Informado o pagamento do débito, com a concordância da parte exequente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE em favor da parte exequente o competente ALVARÁ para levantamento do valor depositado nos autos (ID 123346686 e 123013222), observando-se os dados bancários indicados no ID 123133859. Por fim, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS, com as cautelas de vezo. P.I.C. Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/07/2023, 17:57
Conclusos para decisão
19/07/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:49
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2023, 19:12
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 10:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
08/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1014580-24.2022.8.11.0015..
EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA, VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA
EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. 1 – Defiro a pretensão executória. 2 – Determino a conversão da ação para cumprimento de sentença, se já não tiver sido convertido, realizando as retificações no polo ativo e passivo do processo. 3 – INTIME-SE o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE/sistema, a quitar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10% conforme artigo 523, § 1º, do CPC. Não havendo procurador habilitado, proceda a escrivania a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 4 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, EXPEÇA-SE mandado de penhora, remoção, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV da Lei 9.099/95), incluindo o valor da multa, no que deverão ser constritos tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo. 5 - Garantido o Juízo, INTIME-SE a parte devedora, para no prazo de 10 (dez) dias, se o quiser, oferecer embargos, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 6 – Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, no mesmo ato, INTIME-SE a parte credora para que adote as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 7 – Não oferecidos os embargos, MANIFESTE-SE a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pela adjudicação dos bens penhorados. 8 – Caso requerido, DEFIRO o pleito de PROTESTO do pronunciamento judicial, a cargo do interessado, na forma do artigo 517 do CPC, aplicando-se o procedimento ali previsto, após o prazo de pagamento voluntário de 15 dias. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE. Diamantino, data registrada no sistema. José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
06/07/2023, 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
06/07/2023, 13:45
Conclusos para decisão
02/05/2023, 12:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
02/05/2023, 10:08
Publicado Edital intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº
Processo: 1014580-24.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA, VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA
EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO ; [DIREITO DO CONSUMIDOR, Transporte Aéreo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]; R$ 0,00
01/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/04/2023, 17:16
Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 17:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 02:21
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 12:09
Expedição de Outros documentos
23/03/2023, 08:09
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
23/03/2023, 08:07
Processo Desarquivado
22/03/2023, 18:52
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 21:02
Transitado em Julgado em 10/03/2023
10/03/2023, 21:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 21:01
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2023, 11:07
Decorrido prazo de VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA em 06/03/2023 23:59.
09/03/2023, 12:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
22/02/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1014580-24.2022.8.11.0015..
REQUERENTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA, VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido.
Trata-se de Ação Indenizatória na qual os Autores alegam que receberam 08 “cupom bônus”, em razão de seguidos problemas de atrasos cancelamentos de
21/02/2023, 00:00
Julgado procedente o pedido
20/02/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos
20/02/2023, 18:36
Juntada de Projeto de sentença
20/02/2023, 18:36
Conclusos para julgamento
14/02/2023, 16:29
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
07/02/2023, 17:02
Juntada de Petição de contestação
06/02/2023, 10:49
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 08:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
23/11/2022, 02:26
Publicado Intimação em 23/11/2022.
23/11/2022, 02:26
Expedição de Outros documentos
21/11/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos
21/11/2022, 17:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/10/2022 23:59.
04/11/2022, 13:09
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 04:12
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 14:51
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 14:51
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.