Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 45 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1010839-49.2017.8.11.0015 Valor da causa: R$ 10.127,76 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT-CNPJ: 26.555.235/0001-33, Endereço: Avenida Natalino João Brescansin, nº 124, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-072 POLO PASSIVO: RIDALTON ANDOLPHO- CNPJ: 19.550.339/0001-90, Endereço: UNIAO DO NORTE, nº 615, RESIDENCIAL DAURY RIVA, SINOP - MT - CEP: 78554-044, RIDALTON ANDOLPHO-CPF: 711.581.978-53, Endereço: UNIAO D0 NORTE, QUADRA 25 LOTE 13, RES DAURY RIVA, SINOP - MT - CEP: 78554-084 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 10.127,76, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: No dia 07 de junho de 2016, o primeiro Executado emitiu junto à Exequente uma Cédula de Crédito Bancário, nos termos da lei n° 10.931/2004, cujo número é B61630571-9, contraindo um empréstimo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto ao segundo Executado, este participou da operação na qualidade de avalista, sendo igualmente responsável pelo adimplemento da CCB em questão. O valor da operação foi disponibilizado na conta corrente do primeiro Executado, sendo que, como forma de pagamento da referida Cédula de Crédito Bancário, em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 507,78 (quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), sendo o vencimento da primeira parcela em 18/07/2016 e o vencimento da última em 18/06/2017, devidamente acrescida dos encargos contratuais, conforme Cédula de Crédito em anexo, ficando expressamente autorizado o débito da parcela na conta de depósitos de titularidade do primeiro Executado, que se comprometeu a manter disponibilidade suficiente para tal. As partes também ajustaram o vencimento antecipado da Cédula com a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no prazo fixado, tornando-se exigível o saldo devedor integral com todos os encargos ajustados. Dentre os encargos contratuais decorrentes da mora, registra-se a multa moratória de 2% (dois por cento) pactuada sobre o débito total apurado, incluindo o valor principal e todos os encargos devidos. Entretanto, muito embora os prazos e juros contratados perante a cooperativa serem mais baixos que os de mercado para os associados, os Executados deixaram de pagar a dívida contraída, dando ensejo a presente demanda. Portanto, não obstante a Exequente tenha cumprido integralmente com suas obrigações, o mesmo não se sucedeu por parte dos Executados, posto que, até a presente data, ainda não efetuaram o pagamento integral da Cédula em questão, estando a mesma inadimplida e vencida, totalizando o débito, devidamente atualizado até 05/07/2017, o valor de R$ 7.959,45 (sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Sendo assim, os débitos referentes às duas cédulas encontram vencidos, na quantia total de R$10.127,76 (dez mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). Dá-se à causa o valor de R$10.127,76 (dez mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). DECISÃO:(...) Vistos etc. 1. Considerando que foram esgotadas as tentativas de localização e citação pessoal do executado, defiro o pedido do id. 120121526 e determino a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho inicial. 2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio curador especial ao executado, na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 3. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ARICELMA LUCIA DA SILVA, digitei. SINOP, 28 de julho de 2023. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.