Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recurso nº 1043543-84.2022.8.11.0001. Vistos etc.
Trata-se de demanda judicial envolvendo os reclamados Mato Grosso Previdência - MTPREV e Estado de Mato Grosso que versa sobre mesma matéria aventada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 6/TJMT, cujo processamento foi admitido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a suspensão de todos os recursos atinentes à matéria no âmbito do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal Única que versam sobre o tema deste incidente. A questão submetida a julgamento no IRDR 6/TJMT (processo nº 1019055-68.2022.8.11.0000) consiste em decidir “ a) se compõe base de cálculo da contribuição previdenciária, as verbas indenizatórias recebidas, em razão do exercício de cargo de confiança e/ou dedicação exclusiva; b) se o fato de o servidor ter ingressado no serviço público, após a edição da EC n. 41/2003, permite a incidência da referida contribuição, sobre a totalidade de sua remuneração; c) se é devida a repetição do indébito dos valore referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores a propositura da demanda. ” Diante disso, a meu sentir, se deve aguardar o julgamento pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acerca da questão afeta no IRDR 6/TJMT (processo nº 1019055-68.2022.8.11.0000), razão pela qual determino a suspensão do presente recurso até o seu julgamento. Ainda, ressalvo que, se ocorrer qualquer alteração no estado das partes litigantes que demande impulsionamento judicial, voltem os autos conclusos. Tomem-se as demais providências de estilo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023. Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto