Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.119,74
Órgão julgador
1º Juizado Especial de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
01/08/2023, 06:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/08/2023, 02:23
Recebidos os autos
01/08/2023, 02:23
Arquivado Definitivamente
01/07/2023, 03:56
Transitado em Julgado em 03/07/2023
01/07/2023, 03:56
Decorrido prazo de SOLON GOMES FILHO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 03:55
Publicado Sentença em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
16/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1021728-25.2022.8.11.0003..
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150
EXECUTADO: SOLON GOMES FILHO
Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95. Pois bem. Da análise dos autos, observa-se que a parte Autora foi intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no entanto, manteve-se inerte, conforme certidão. Assim, diante da inércia da parte Autora, a extinção do presente feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Por tais considerações, e em consonância com o art. 51 caput e § 1º c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/06/2023, 10:37
Conclusos para decisão
11/06/2023, 21:36
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 09:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:04
Documentos
Despacho
•05/09/2022, 14:50
Despacho
•25/05/2023, 11:21
Decorrido prazo de SOLON GOMES FILHO em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 03:55
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 03:55
Publicado Sentença em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
16/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1021728-25.2022.8.11.0003..
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150
EXECUTADO: SOLON GOMES FILHO
Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95. Pois bem. Da análise dos autos, observa-se que a parte Autora foi intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no entanto, manteve-se inerte, conforme certidão. Assim, diante da inércia da parte Autora, a extinção do presente feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Por tais considerações, e em consonância com o art. 51 caput e § 1º c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
14/06/2023, 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/06/2023, 10:37
Conclusos para decisão
11/06/2023, 21:36
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 09:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
30/05/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1021728-25.2022.8.11.0003..
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150
EXECUTADO: SOLON GOMES FILHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da penhora on-line via SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento. Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT. Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 11:21
Conclusos para decisão
27/03/2023, 14:17
Juntada de Termo de audiência
27/03/2023, 14:16
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
27/03/2023, 14:15
Decorrido prazo de SOLON GOMES FILHO em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 03:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/03/2023, 20:53
Juntada de Petição de diligência
14/03/2023, 20:53
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 03/03/2023 23:59.
05/03/2023, 07:37
Publicado Intimação em 24/02/2023.
24/02/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
24/02/2023, 03:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1021728-25.2022.8.11.0003.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS POLO ATIVO: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 POLO PASSIVO: SOLON GOMES FILHO INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito, Dr(a). RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provi
23/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 18:13
Expedição de Mandado
22/02/2023, 18:13
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
22/02/2023, 18:07
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO 03203630150 em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 15:16
Decorrido prazo de SOLON GOMES FILHO em 13/09/2022 23:59.