Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 0024168-92.2014.8.11.0002 Valor da causa: R$ 9.840,68 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, N 2500, SN, PAÇO MUNICIPAL, Agua Limpa, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 POLO PASSIVO: Nome: JATUARANA LTDA - ME Endereço: FAZENDINHA CACHOEIRINHA, PROX. BR364, ZONA RURAL, JANGADA - MT - CEP: 78490-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Execução Fiscal de nulidade de ato administrativo ajuizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 (EXEQUENTE), representada pela PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, em desfavor de JATUARANA LTDA - ME - CNPJ: 03.656.279/0001-54 (EXECUTADO), solicitando a citação do devedor, para que pague a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, acrescida de juros e honorários advocatícios, e das custas e despesas processuais, ou garanta a Execução, nos termos do Art. 9° da Lei n°6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação da dívida. DECISÃO: Tendo em conta as inexitosas tentativas de citação da parte executada, mesmo após as buscas de endereço por este Juízo, DETERMINO a citação da parte executada por EDITAL (Enunciado sumular n. 414 do c. STJ). Registre-se que “o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.” (art. 8°, IV, da LEF). Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como Curador Especial da parte executada (art. 72, II, do CPC). Transcorrido in albis o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para a oposição de embargos à execução no prazo legal (STJ, Súmula 196), independentemente de garantia da execução. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MELRIANE JANE LIMA DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 26 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.