Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/09/2016
Valor da Causa
R$ 5.043,21
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Diamantino
Partes do Processo
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
CNPJ
Autor
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Terceiro
MUNICIPIO DE DIAMANTINO
Terceiro
PREFEITURA DE DIAMANTINO
ALCUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
VIVIANE ANDREIA RODRIGUES
CPF·Representa: Autor
JULIANA NOGUEIRA
OAB/MT 25578·CPF·Representa: Autor
AMANDA SILVA SOUZA
OAB/MT 23131·CPF·Representa: Autor
LEANDRO STOIANOV GIUNTOLI MURAKAMI
OAB/SP 373568·CPF·Representa: Autor
MICHAELIS DA SILVA OLIVEIRA
OAB/SP 342040·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
11/09/2023, 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/04/2023, 08:35
Recebidos os autos
24/04/2023, 08:35
Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 08:35
Transitado em Julgado em 20/04/2023
24/04/2023, 08:33
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 09:35
Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 22:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 04:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 09:28
Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
SENTENÇA
Processo: 0002737-22.2016.8.11.0005..
AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REU: MUNICIPIO DE DIAMANTINO, GILDASIO MAGALHAES
Intimação - SENTENÇA
VISTOS. Como cediço, cabem embargos declaratórios quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). No caso, infere-se que devem prosperar os embargos de declaração opostos pelo Município de Diamantino, isto porque há de fato erro material na indicação do
24/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
22/02/2023, 14:54
Documentos
Despacho
•07/01/2021, 12:05
Despacho
•29/07/2022, 18:38
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 09:35
Juntada de Petição de manifestação
18/04/2023, 22:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 04:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 09:28
Publicado Intimação em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
25/02/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
SENTENÇA
Processo: 0002737-22.2016.8.11.0005..
AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REU: MUNICIPIO DE DIAMANTINO, GILDASIO MAGALHAES
Intimação - SENTENÇA
VISTOS. Como cediço, cabem embargos declaratórios quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). No caso, infere-se que devem prosperar os embargos de declaração opostos pelo Município de Diamantino, isto porque há de fato erro material na indicação do
24/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/02/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos
22/02/2023, 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
22/02/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2022, 14:39
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 16/08/2022 23:59.
17/08/2022, 23:00
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2022, 15:00
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 13:30
Publicado Despacho em 02/08/2022.
02/08/2022, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
02/08/2022, 17:03
Conclusos para decisão
01/08/2022, 11:45
Ato ordinatório praticado
01/08/2022, 11:45
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2022, 18:38
Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 15:29
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/02/2021 23:59.
13/02/2021, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
12/02/2021, 14:05
Decorrido prazo de GILDASIO MAGALHAES em 10/02/2021 23:59.
12/02/2021, 08:40
Conclusos para decisão
03/02/2021, 10:12
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2021, 17:07
Juntada de Petição de manifestação
29/01/2021, 17:07
Publicado Despacho em 22/01/2021.
27/01/2021, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 20:50
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
27/01/2021, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
27/01/2021, 18:09
Juntada de Petição de petição
15/01/2021, 09:19
Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2021, 12:05
Juntada de Petição de petição
30/12/2020, 16:37
Juntada de Petição de petição
30/12/2020, 16:36
Conclusos para despacho
30/12/2020, 16:33
Juntada de Petição de expediente
30/12/2020, 16:33
Recebidos os autos
30/12/2020, 16:31
Expedição de Outros documentos.
30/12/2020, 15:15
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
21/09/2020, 01:42
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
21/09/2020, 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
23/06/2020, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/06/2020, 01:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
10/06/2020, 01:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
09/06/2020, 01:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/06/2020, 01:09
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
01/06/2020, 02:05
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
01/06/2020, 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
21/05/2020, 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
07/01/2020, 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/12/2019, 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)