Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/06/2019
Valor da Causa
R$ 39.436,94
Órgão julgador
2ª Vara de Peixoto de Azevedo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
26/09/2023, 14:43
Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
25/09/2023, 01:10
Recebidos os autos
25/09/2023, 01:09
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 10:38
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 10:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
23/08/2023, 10:38
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 08:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 09:23
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 1000585-22.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Intimada, deixou a parte autora transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Ante o exposto, diante da desídia da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois que: a) regular a natureza e a importância da causa; b) acessível o lugar da prestação do serviço; c) bom o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado; e d) baixa exigência temporal do serviço fornecido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/08/2023, 17:57
Conclusos para decisão
23/06/2023, 17:34
Documentos
Decisão
•13/06/2019, 17:55
Despacho
•30/03/2020, 14:28
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 10:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
23/08/2023, 10:38
Decorrido prazo de REINALDO RODRIGUES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 08:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 09:23
Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
SENTENÇA
Processo: 1000585-22.2019.8.11.0023..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES JUNIOR
Vistos. Intimada, deixou a parte autora transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Ante o exposto, diante da desídia da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois que: a) regular a natureza e a importância da causa; b) acessível o lugar da prestação do serviço; c) bom o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado; e d) baixa exigência temporal do serviço fornecido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso beneficiária da justiça gratuita, os valores decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, na dicção do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado. Publique-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica.
16/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
15/08/2023, 17:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/08/2023, 17:57
Conclusos para decisão
23/06/2023, 17:34
Ato ordinatório praticado
23/06/2023, 10:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 06:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
28/02/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
28/02/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1000585-22.2019.8.11.0023 POLO ATIVO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO ALVES MARCAL POLO PASSIVO: REINALDO RODRIGUES JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora para manifestar acerca da certidão do sr. meirinho id 57646492. Peixoto de Azevedo, 24 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
27/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/02/2023, 10:21
Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 10:20
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 23:27
Publicado Intimação em 10/05/2022.
14/05/2022, 23:27
Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 05:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/06/2021, 13:54
Juntada de Petição de diligência
09/06/2021, 13:54
Juntada de Petição de manifestação
18/03/2021, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2021, 10:56
Juntada de Petição de certidão
01/02/2021, 15:51
Juntada de Petição de certidão
28/01/2021, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/01/2021, 15:44
Ato ordinatório praticado
11/01/2021, 13:52
Expedição de Mandado.
11/01/2021, 13:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 26/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 05:46
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARCAL em 19/05/2020 23:59:59.
20/05/2020, 04:26
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 09:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
04/05/2020, 04:13
Juntada de Petição de petição
29/04/2020, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2020
18/04/2020, 00:18
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
02/04/2020, 00:49
Expedição de Outros documentos.
30/03/2020, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2020, 14:28
Conclusos para despacho
27/03/2020, 16:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 10/07/2019 23:59:59.