Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 06ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAMON FAGUNDES BOTELHO PROCESSO n. 1041385-38.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 27.441,68 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: VERDÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CPF 37.432.150/0001-84 POLO PASSIVO: Nome: NSL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME e NIVALDO DE GODOY FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do executado, acima qualificado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e da petição inicial, abaixo resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contado do término do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 27.441,68(art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). RESUMO DA INICIAL: "A NSL Projetos realizou compras de materiais de construção e acabamento na Verdão. 2. Conforme os “Considerandos” do Instrumento Particular de Confissão de Dívida (Doc. 02 – “Instrumento”), todas as mercadorias foram recebidas pela NSL Projetos. Em razão do abatimento parcial da dívida pela devolução de algumas mercadorias, a NSL Projetos reconhece ser devedora da quantia histórica de R$ 17.543,46 (dezessete mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). 3. Referido montante, devidamente atualizado e concordado entre a Verdão e NSL Projetos totaliza a quantia de R$ 26.871,36 (vinte e seis mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme Cláusula 2ª do Instrumento. 4. Referido valor deveria ser adimplido pela NSL Projetos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas no importe de R$ 1.119,64 (mil cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos). 5. No Instrumento, o Sr. Nivaldo de Godoy figurou como garantidor e principal pagador do valor integral devido (cf. Cláusula 5.1 do Instrumento). 6. A primeira parcela deveria ser adimplida pela NSL Projetos em 10 de setembro de 2019. Em razão da ausência de pagamento, a Verdão tentou contatar a NSL Projetos no dia 17 de setembro de 2019 para que realizasse o pagamento da dívida (Doc. 03). 7. A NSL Projetos solicitou dilação de prazo, ao que a Verdão afirmou que incidiriam os juros e multas contratuais em razão do atraso da NSL Projetos. Contudo, passado o prazo requerido pela NSL Projetos, a Verdão segue sem ter seu crédito adimplido. 8. Sendo assim, a Verdão não teve outra saída senão o ajuizamento da presente execução para ver adimplida a obrigação estampada no Instrumento." DECISÃO: "Defiro o pedido retro, cite-se a parte executada, por edital, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito, indicar bens à penhora ou apresentar embargos. Decorrido o prazo e ouvida a exequente, conclusos. Cumpra-se e intimem-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, que poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do edital. (arts. 914 e 915, do CPC). 2) Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa. No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 3) No prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, YOULES ORMOND SILVA, digitei. CUIABÁ/MT, 11 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.