Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 5.560,25
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande
Partes do Processo
ELISA FERNANDA RAMOS SALVADOR
CPF
Autor
RUTE RODRIGUES CASTILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUANE RENATA PEREIRA CURVO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 12:44
Juntada de Certidão
04/05/2023, 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/04/2023, 00:26
Recebidos os autos
28/04/2023, 00:26
Arquivado Definitivamente
28/03/2023, 14:13
Ato ordinatório praticado
28/03/2023, 14:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1006331-60.2021.8.11.0002..
CREDOR: ELISA FERNANDA RAMOS SALVADOR DEVEDOR: RUTE RODRIGUES CASTILHO
Vistos. O credor comparece ao feito em id. 109061508 requerendo a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao credito via SERASAJUD. É o breve relato. Decido. Informo ao credor que o sistema SERASAJUD foi desenvolvido com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação e de cumprimento da